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O novo Código de Processo Civil trouxe várias alternativas coercitivas na tentativa de fazer o devedor ficar adimplente.
Se por um lado algumas medidas têm sido refutadas pelo Judiciário, sob a argumentação de excesso, por outro, temos medidas simples que, por vezes, são “esquecidas” pelo credor.
Uma delas é o SERASAJUD, previsto no art. 782 o Código de Processo Civil:
Art. 782. Não dispondo a lei de modo diverso, o juiz determinará os atos executivos, e o oficial de justiça os cumprirá.
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§ 3º A requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes.
§ 4º A inscrição será cancelada imediatamente se for efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo.
§ 5º O disposto nos §§ 3º e 4º aplica-se à execução definitiva de título judicial.
O SERASAJUD é uma negativação realizada na SERASA, que gera restritivo e informação da existência de demanda executiva quando consultados o CNPJ/CPF do devedor.
Para obter o cadastramento, basta peticionar ao juiz do processo, lembrando que é válido para a execução do título executivo extrajudicial ou a execução definitiva de sentença.
Uma vez realizado o cadastramento, ele somente poderá ser sobrestado em caso de pagamento, garantia da execução (penhora de bens) ou extinção da execução. Esta negativação é feita pelo juiz pela via eletrônica, diretamente com a SERASA.
Uma das formas de cobrança é tentar dificultar ao máximo a vida do devedor, para que seja mais fácil a ele realizar um acordo, do que procrastinar indefinidamente o processo.
Alexandre Fuchs das Neves é advogado e consultor jurídico do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo.
(Publicado em 11/07/2019)