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É possível, com a Nota Fiscal eletrônica (NF-e), que o destinatário das mercadorias registre manifestações relativas a elas, em especial, a “ciência da emissão” e a “confirmação da operação”.
As manifestações são diferentes:
“Ciência da Emissão” |
“Confirmação da Operação” |
O evento de "Ciência da Emissão" registra na NF-e a solicitação do destinatário para a obtenção do arquivo XML. Após o registro deste evento, é permitido que o destinatário efetue o download do arquivo XML.
Apenas o evento “Ciência da Emissão” não inibe a autorização para o pedido de cancelamento da NF-e, conforme o prazo definido na legislação vigente. |
O evento “Confirmação da Operação” será registrado após a realização da operação, e significa que a operação ocorreu conforme informado na NF-e.
Importante registrar, que após a “Confirmação da Operação” pelo destinatário, a empresa emitente fica impedida de cancelar a NF-e. |
Então, observe as diferenças e não caia na tentação de fazer operação com base na “Ciência da Emissão”, acreditando que o negócio está perfeito e acabado, porque não está!
Alexandre Fuchs das Neves é advogado e consultor jurídico do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo.
(Publicado em 31/10/19)