NOTA PROMISSÓRIA: EXAME GRAFOTÉCNICO PODE ATESTAR A VERACIDADE DA ASSINATURA DO EMITENTE

Num caso singelo, o cedente, quando protestado com base na nota promissória em garantia da operação, simplesmente negou a sua assinatura no processo de sustação. Ora, com base nisso, o que fazer?

Simples: basta o exame grafotécnico, ou seja, a perícia para saber de quem é a assinatura na nota promissória:

TÍTULOS DE CRÉDITO. Inexigibilidade de débito. Nota promissória. Factoring. Contratação negada pelas autoras. Autenticidade da assinatura atestada em perícia grafotécnica. Sentença mantida, inclusive por seus próprios fundamentos. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 4004990-55.2013.8.26.0019; Relator (a): Fernando Sastre Redondo; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Americana - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/04/2019; Data de Registro: 01/04/2019)

Bom, não podemos nos esquecer que a nota promissória, neste caso, está vinculada ao contrato-mãe e, por necessário, as evidências da inadimplência, dentre elas os documentos comprobatórios do vício.

Exatamente por isso que o relator entendeu que “a apelada (cessionária) demonstrou satisfatoriamente a origem da dívida (contrato de factoring), apresentando a nota promissória e demais documentos relativos ao negócio, que foram refutados pelas apelantes”.

Não se esqueça de fazer uma boa demonstração do vício, para que o Judiciário tenha base suficiente para o bom julgamento do caso.

Alexandre Fuchs das Neves é advogado e consultor jurídico do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo.

(Publicado em 04/04/2019)

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