Notifique para as recompras e envie o boleto competente

 

Publicado em 9/11/2023

Por Alexandre Fuchs das Neves
 

Esta é a regra, sempre, quando o cedente não está recomprando nas operações rotineiras. A notificação pode ser feita, nos termos dos modelos de contratos do SINFAC-SP, pelo endereço eletrônico do cedente, com plena validade jurídica. E serve também para constituir em mora o cedente, prevenindo qualquer falha processual que possa ser eventualmente apontada quando do ajuizamento da demanda de recuperação do crédito.

Na notificação devem constar a qualificação dos títulos e a atualização dos mesmos, pelos encargos contratados.

E ainda, não podemos esquecer de encaminhar o boleto para pagamento da recompra, com data de vencimento como sendo a data fatal para a recompra, cujo prazo está descrito no contrato mãe.

Não esqueça: este boleto pode ser protestado como documento de dívida (e não como duplicata), inclusive para fins falimentares.

 

Alexandre Fuchs das Neves é advogado e consultor jurídico do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo e da ABRAFESC.

 

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