NOVA CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL

Criada pelo Decreto-Lei nº 926, de 10 de outubro de 1969, a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é o documento obrigatório a todos os trabalhadores que possuem um empregador, seja ele pessoa jurídica ou física, não importando o segmento em que atue.

Atualmente, a CTPS transcreve de forma detalhada toda a vida laboral do empregado, garantindo a ele seus direitos trabalhistas, tais como aposentadoria, seguro desemprego.

A Medida Provisória 876/2019 traz em seu bojo a criação da Carteira de Trabalho Digital, substituindo a tradicional CTPS impressa, sendo disponibilizada a todo trabalhador por intermédio de aplicativo gratuito nas versões iOS, Android e Web (https://servicos.mte.gov.br).

Para o trabalhador que já está cadastrado no sistema acesso.gov.br, basta usar seu login e senha de acesso no App Carteira de Trabalho Digital.

Somente a partir do próximo dia 21 de novembro, o empregado brasileiro poderá ter as informações de Qualificação Civil e de Contratos de Trabalho que hoje constam na Carteira de Trabalho em um aplicativo móvel.

O que é o sistema acesso.gov.br?

O e-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão) permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso à informação, acompanhe o prazo e receba a resposta da solicitação realizada para órgãos e entidades do Executivo Federal.

A CTD trará muitas melhorias a todo sistema de controle laboral do empregado, contendo informações que atendem os interesses e necessidades do empregado e do empregador, de forma simples e rápida.

Toda esta mudança para a CTD trará os seguintes benefícios:

- Redução do tempo no atendimento médio nas repartições.

- Agilidade no acesso às informações trabalhistas consolidadas em um único ambiente, possibilitando ao trabalhador fiscalizar seus vínculos trabalhistas.

- Integração das bases de dados do Ministério da Economia.

É muito importante ressaltar que a CTD não substituirá imediatamente a CTPS tradicional.

Vamos acompanhar a implantação da CTD, mais uma evolução da tecnologia, permitindo acesso rápido e fácil às informações de forma clara e precisa, o que atualmente é um grande problema para todo empregado.

Marco Antonio Granado é empresário contábil, contador, palestrante, escritor de artigos empresariais e consultor empresarial nas áreas contábil, tributária, trabalhista e de gestão empresarial. Bacharel em direito, pós-graduado em direito tributário e processo tributário e mestrando em contabilidade, controladoria e finanças na FIPECAFI, é consultor contábil, tributário, trabalhista e previdenciário do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo.

(Publicado em 19/09/19)

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