NOVA RESOLUÇÃO DO COAF SOBRE PEP ENTRARÁ EM VIGOR EM MARÇO DE 2018

Publicada no dia 8 de dezembro, a Resolução nº 29/2017 do Conselho de Controle de Atividades Financeiras, que entrará em vigor em março do ano que vem, altera as regras para identificação de Pessoas Expostas Politicamente (PEP), assim como expõe o rol de novas pessoas que passam a ser assim consideradas.

A antiga resolução sobre o assunto não considerava PEP os deputados estaduais e distritais, assim como os prefeitos e vereadores de qualquer cidade, indistintamente. Tesoureiros e presidentes nacionais de partidos políticos também entram na lista.

Outra alteração reside na forma de identificar a PEP, ao menos as nacionais, por meio consulta em banco de dados do governo federal.

Também foi criado o conceito de “estreitos colaboradores” - pessoas físicas ou jurídicas que, mesmo sem grau de parentesco, são consideradas quem, de alguma forma, mediante procuração, ainda que por instrumento particular, ou qualquer outro tipo de estreita relação de conhecimento público com a PEP, inclusive pela via de pessoas jurídicas ou arranjos sem personalidade jurídica.

A Resolução nº 29/2017 passará a fazer parte dos treinamentos do SINFAC-SP, e estará na íntegra, mediante login e senha, disponível aos associados.

E lembre-se: o fato de ser identificada uma PEP não significa que estejamos impedidos de operar com o cedente, ou ainda, que todas as operações devam ser informadas.

A identificação nos conduz à necessidade de autorização prévia do administrador da fomento ou securitizadora para iniciar ou dar seguimento às operações e, tão importante quanto adotar medidas para identificar a origem é o destino dos recursos e monitorar as operações com mais atenção.

Alexandre Fuchs das Neves é advogado e consultor jurídico do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo.

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