Novas AVEC´s do COAF não abrangem o setor de factoring

Publicado em 29/07/2021

Por Alexandre Fuchs das Neves

 

As novas AVEC´s – Averiguações Eletrônicas de Conformidade do COAF estão relacionadas com os seguintes atividades:

  1. comércio de joias, pedras e metais preciosos;
  2. comércio de bens de luxo ou de alto valor; e
  3. promoção, intermediação, comercialização, agenciamento ou negociação de direitos de transferência de atletas ou artistas.

Conforme o COAF, “esta Avec 2021 não contemplará o segmento de fomento comercial ou mercantil (factoring), por já lhe ter sido dedicada a Avec 2020.”

“Também é importante lembrar que a Avec é um importante instrumento automatizado de interação entre a área de fiscalização do Coaf e os que se sujeitam à sua supervisão na forma do § 1º do art. 14 da Lei nº 9.613, de 1998, a denominada Lei de Lavagem de Dinheiro (LLD).” 

(fonte: https://www.gov.br/coaf/pt-br/assuntos/noticias/ultimas-noticias/coaf-realiza-nova-avaliacao-eletronica-de-conformidade-avec-2021)

 

Assim, fica o aviso a classe que não existem AVEC´s direcionadas ao setor, ressalvado, por evidente, determinação contrária do COAF.  Por oportuno, salientamos a importância do acesso frequente ao sítio do COAF e ao SISCOAF – canal de relacionamento da pessoa obrigada, para que se mantenham informados de todas as comunicações e alertas de PLF/FTP.

 

Alexandre Fuchs das Neves é advogado e consultor jurídico do SINFAC-SP

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