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Publicado em 29/07/2021
Por Alexandre Fuchs das Neves
As novas AVEC´s – Averiguações Eletrônicas de Conformidade do COAF estão relacionadas com os seguintes atividades:
Conforme o COAF, “esta Avec 2021 não contemplará o segmento de fomento comercial ou mercantil (factoring), por já lhe ter sido dedicada a Avec 2020.”
“Também é importante lembrar que a Avec é um importante instrumento automatizado de interação entre a área de fiscalização do Coaf e os que se sujeitam à sua supervisão na forma do § 1º do art. 14 da Lei nº 9.613, de 1998, a denominada Lei de Lavagem de Dinheiro (LLD).”
Assim, fica o aviso a classe que não existem AVEC´s direcionadas ao setor, ressalvado, por evidente, determinação contrária do COAF. Por oportuno, salientamos a importância do acesso frequente ao sítio do COAF e ao SISCOAF – canal de relacionamento da pessoa obrigada, para que se mantenham informados de todas as comunicações e alertas de PLF/FTP.
Alexandre Fuchs das Neves é advogado e consultor jurídico do SINFAC-SP