NOVO CRONOGRAMA DO ESOCIAL

Publicada no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 2019, a Portaria nº 1.419, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, dispõe sobre o novo cronograma de implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).  

O texto reforça os aspectos de obrigatoriedade para empresas, empregadores pessoas físicas e órgãos públicos. Além disso, define como data de início para a transmissão dos eventos periódicos, ou seja, a folha de pagamento, o próximo mês setembro.

Portanto, os eventos periódicos previstos para serem transmitidos agora em janeiro foram prorrogados, recebendo novo cronograma de entrega.

Novidades da portaria

- A criação dos Grupos 5 e 6, por desmembramento do Grupo 4. Assim, o Grupo 4 contempla os órgãos e entidades federais; o Grupo 5, os órgãos e entidades estaduais, e o Grupo 6, os municipais.

- Para o Grupo 3, foi deliberado que haverá um escalonamento para a obrigatoriedade dos eventos periódicos (folhas de pagamento), definido pelo último dígito do CNPJ básico.

- Alteração no cronograma de início dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador – SST para todos os grupos.

Estas mudanças visam dar maior adequação à implantação da simplificação do eSocial, sistemática que está sendo desenvolvida e terá sua divulgação nos próximos meses. 

Principais mudanças no cronograma de implantação

Grupo 1 - Empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões:

a) Eventos de tabela, não periódicos e periódicos, sem mudança no prazo de sua implantação, ou seja, que já foram implantados.

b) Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador (S-2210, S-2220 e S-2240), novo prazo de transmissão: 8 de setembro de 2020.

Grupo 2 - Empresas com faturamento inferior a R$ 78 milhões, exceto as optantes pelo Simples:

a) Eventos de tabela, não periódicos e periódicos, sem mudança no prazo de sua implantação, ou seja, que já foram implantados.

b) Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador (S-2210, S-2220 e S-2240), novo prazo de transmissão: 8 de janeiro de 2021.

Grupo 3 - MEs e EPPs optantes pelo Simples, MEI, empregadores pessoas físicas (exceto domésticos), entidades sem fins lucrativos:

a) Eventos de tabela e não periódicos, sem mudança no prazo de sua implantação, ou seja, que já foram implantados.

b) Eventos periódicos referentes a folha de pagamento (S-1200 a S-1299), que serão implantados conforme o final do CNPJ:

b.1) CNPJ com final 0, 1, 2 e 3, novo prazo de transmissão: 8 de setembro de 2020.

b.2) CNPJ com final 4, 5, 6 e 7, novo prazo de transmissão: 8 de outubro de 2020.

b.3) CNPJ com final 8 e 9, novo prazo de transmissão: 9 de novembro de 2020.

c) Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador (S-2210, S-2220 e S-2240), novo prazo de transmissão: 8 de julho de 2021.

Grupo 4 - Entes públicos federais e as organizações internacionais:

a) Eventos de tabela (S-1000 a S-1070), referentes ao leiaute do eSocial, exceto o evento S-1010, novo prazo de transmissão: 8 de setembro de 2020.

b) Eventos não periódicos (S-2190 a S-2420), novo prazo de transmissão: 9 de novembro de 2020.

c) Evento da tabela S-1010, novo prazo de transmissão: 8 de março de 2021.

d) Eventos periódicos (S-1200 a S-1299), novo prazo de transmissão: 10 de maio de 2021.

e) Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador (S-2210, S-2220 e S-2240), novo prazo de transmissão: 10 de janeiro de 2022.

Grupo 5 - Entes públicos estaduais e do Distrito Federal:

a) Eventos de tabela, não periódicos e periódicos, cronograma de implantação ainda não definido.

b) Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador (S-2210, S-2220 e S-2240), novo prazo de transmissão: 8 de julho de 2022.

Grupo 6 – Entes públicos municipais, comissões polinacionais e consórcios públicos:

a) Eventos de tabela, não periódicos e periódicos, cronograma de implantação ainda não definido.

b) Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador (S-2210, S-2220 e S-2240), novo prazo de transmissão: 9 de janeiro de 2023.

Marco Antonio Granado é empresário contábil, contador, palestrante, escritor de artigos empresariais e consultor empresarial nas áreas contábil, tributária, trabalhista e de gestão empresarial. Bacharel em direito, pós-graduado em direito tributário e processo tributário e mestrando em contabilidade, controladoria e finanças na FIPECAFI, é consultor contábil, tributário, trabalhista e previdenciário do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo.

(Publicado em 09/01/20)

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