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Publicado em 08/07/2021
Por Marco Antonio Granado
O eSocial é um projeto do governo federal que busca digitalizar e unificar o envio das informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas das empresas, é parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e foi criado em dezembro de 2014.
Grupos do e-Social:
Grupo 1:
Entidades Empresariais ("Grupo 2 - Entidades Empresariais" do Anexo V da IN RFB nº 1.863/2018) com faturamento superior a R$ 78 milhões em 2016.
Grupo 2:
As demais entidades integrantes do "Grupo 2 - Entidades Empresariais" do Anexo V da IN RFB nº 1.863/2018, exceto:
a) Empresas do Simples Nacional em 1º/07/2018; e
b) Empresas constituídas após 1º/07/2018 que fizeram opção pelo Simples Nacional.
Grupo 3:
pessoas jurídicas: as entidades obrigadas ao e-Social não pertencentes ao 1º, 2º e 4º grupos.
pessoas físicas: os empregadores e contribuintes pessoas físicas, exceto os empregadores domésticos
Grupo 4:
Entes públicos integrantes do "Grupo 1 - Administração Pública" e as organizações internacionais e instituições integrantes do "Grupo 5 - Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais", ambos do Anexo V IN RFB nº 1.863/2018.
Nesta Portaria observamos a introdução uma subdivisão para o “Grupo 3”.
Fases e datas de implantação do e-Social:
Fase 1 - Eventos de Tabelas: S-1000 a S-1080, desde 08/01/2018;
Fase 2 - Eventos Não periódicos: S-2190 a S-2420, exceto eventos de SST, desde 1º/03/2018;
Fase 3 - Eventos Periódicos: S-1200 a S-1299, desde 1º/05/2018;
Fase 4 – Eventos de SST: S-2210, S-2220 e S-2240, previsão para implantação a partir das 8h do dia 13/10/2021.
Nesta Portaria observamos a introdução uma subdivisão para o “Grupo 3”.
Grupo 3-A - Pessoas Jurídicas:
Fase 1: desde 10/01/2019;
Fase 2: desde 10/04/2019;
Fase 3: desde 10/05/2021; e
Fase 4: Previsão: a partir das 8h do dia 10/01/2022.
Grupo 3-B - Pessoas Físicas:
Fase 1: desde 10/01/2019;
Fase 2: desde 10/04/2019;
Fase 3: Previsão: a partir das 8h do dia 19/07/2021.
Fase 4: Previsão: a partir das 8h do dia 10/01/2022.
Observações Importantes:
a) Será mantido ambiente de produção restrito disponível aos empregadores, contribuintes e órgãos públicos, para aperfeiçoamento do sistema.
b) O tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, ao Microempreendedor Individual (MEI) com empregado, ao segurado especial e ao produtor rural pessoa física será definido em atos específicos, em conformidade com os prazos previstos nesta Portaria Conjunta.
c) A prestação das informações por meio do eSocial nos termos desta Portaria Conjunta ou de outros atos específicos substitui a apresentação das mesmas informações por outros meios.
Esta Portaria revoga a Portaria Conjunta SEPRT/RFB nº 76/2020, que trazia o cronograma anterior.
Com a subdivisão do Grupo 3. deve sair atualização do cronograma da DCTFWeb. O Grupo 3-A (PJs) não deve sofrer alterações, mas vamos aguardar.
Link para acessar a Portaria: http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-conjunta-seprt/rfb/me-n-71-de-29-de-junho-de-2021-329487308.
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