NOVO CRONOGRAMA PARA O eSOCIAL - Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME  71/2021

Publicado em 08/07/2021

Por Marco Antonio Granado

 

O eSocial é um projeto do governo federal que busca digitalizar e unificar o envio das informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas das empresas, é parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e foi criado em dezembro de 2014.

 

Grupos do e-Social:

Grupo 1:

Entidades Empresariais ("Grupo 2 - Entidades Empresariais" do Anexo V da IN RFB nº 1.863/2018) com faturamento superior a R$ 78 milhões em 2016.

 

Grupo 2:

As demais entidades integrantes do "Grupo 2 - Entidades Empresariais" do Anexo V da IN RFB nº 1.863/2018, exceto:

a)  Empresas do Simples Nacional em 1º/07/2018; e

b) Empresas constituídas após 1º/07/2018 que fizeram opção pelo Simples Nacional.

 

Grupo 3:

pessoas jurídicas: as entidades obrigadas ao e-Social não pertencentes ao 1º, 2º e 4º grupos.

pessoas físicas: os empregadores e contribuintes pessoas físicas, exceto os empregadores domésticos

 

Grupo 4:

Entes públicos integrantes do "Grupo 1 - Administração Pública" e as organizações internacionais e instituições integrantes do "Grupo 5 - Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais", ambos do Anexo V IN RFB nº 1.863/2018.

 

Nesta Portaria observamos a introdução uma subdivisão para o “Grupo 3”.

 

Fases e datas de implantação do e-Social:

Fase 1 - Eventos de Tabelas: S-1000 a S-1080, desde 08/01/2018;

Fase 2 - Eventos Não periódicos: S-2190 a S-2420, exceto eventos de SST, desde 1º/03/2018;

Fase 3 - Eventos Periódicos: S-1200 a S-1299, desde 1º/05/2018;

Fase 4 – Eventos de SST: S-2210, S-2220 e S-2240, previsão para implantação a partir das 8h do dia 13/10/2021.

 

Nesta Portaria observamos a introdução uma subdivisão para o “Grupo 3”.

Grupo 3-A - Pessoas Jurídicas:

Fase 1: desde 10/01/2019;

Fase 2: desde 10/04/2019;

Fase 3: desde 10/05/2021; e

Fase 4: Previsão: a partir das 8h do dia 10/01/2022.

 

Grupo 3-B - Pessoas Físicas:

Fase 1: desde 10/01/2019;

Fase 2: desde 10/04/2019;

Fase 3: Previsão: a partir das 8h do dia 19/07/2021.

Fase 4: Previsão: a partir das 8h do dia 10/01/2022.

 

Observações Importantes:

a) Será mantido ambiente de produção restrito disponível aos empregadores, contribuintes e órgãos públicos, para aperfeiçoamento do sistema.

b) O tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, ao Microempreendedor Individual (MEI) com empregado, ao segurado especial e ao produtor rural pessoa física será definido em atos específicos, em conformidade com os prazos previstos nesta Portaria Conjunta.

c) A prestação das informações por meio do eSocial nos termos desta Portaria Conjunta ou de outros atos específicos substitui a apresentação das mesmas informações por outros meios.

 

Esta Portaria revoga a Portaria Conjunta SEPRT/RFB nº 76/2020, que trazia o cronograma anterior.

 

Com a subdivisão do Grupo 3. deve sair atualização do cronograma da DCTFWeb. O Grupo 3-A (PJs) não deve sofrer alterações, mas vamos aguardar. 

 

Link para acessar a Portaria: http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-conjunta-seprt/rfb/me-n-71-de-29-de-junho-de-2021-329487308.

 

 

 

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