O que acontece caso não seja apresentada a Declaração de Não Ocorrência (Inocorrência)?

Publicada em 01/02/2024

Por Alexandre Fuchs das Neves

 

Antes de iniciarmos, cabe informar que o prazo para apresentar a Declaração de Não Ocorrência encerrou no dia 31/01/2024, sendo amplamente divulgado este alerta de longa data nos canais de comunicação do Coaf:

O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) alerta para o prazo da comunicação de não ocorrência - CNO (declaração negativa) que deve ser observado pelos setores obrigados. Dentre os setores regulados pelo Coaf, são obrigados a efetuar a CNO o de fomento comercial (factoring) e o de joias, pedras e metais preciosos.

A CNO referente ao período de 01/01/2020 a 31/12/2020 deve ser realizada por meio do Sistema de Controle de Atividades Financeiras (Siscoaf) até o dia 31/01/2021.

Outros setores abrangidos pelo art. 9º da Lei nº 9.613, de 1998, que possuam órgãos próprios reguladores ou fiscalizadores, também devem efetuar a CNO observando os prazos e condições estabelecidos pela regulamentação específica de cada segmento. 

Fonte: Coaf 

A comunicação deveria ser feita caso a sua empresa não tivesse prestado qualquer comunicação durante o ano de 2023. Bom, o que acontece se não for atendido o prazo?

Embora amplamente divulgado, e de extrema importância para o sistema de PLD/FTP, lamentavelmente, ainda existem empresas que perdem o prazo e questionam as punições. O Coaf não tem uma multa tarifada (fixa) , que simplesmente é gerada em face ao não cumprimento da obrigação, como, por exemplo, o não cumprimento justificado do dever de votar.

Para a empresa que não cumprir a obrigação, é possível que o Coaf instaure a chamada APO (Averiguação Preliminar Objetiva), que é aplicada para verificar o cumprimento de comandos da Lei nº 9.613, de 1998, de natureza objetiva, em situações de baixo risco, cuja apuração prescinde de aprofundamentos, pois sua constatação pode se dar de forma direta, tais como a ausência de comunicação de não ocorrência de propostas, transações ou operações passíveis de serem comunicadas ao Coaf, conhecida como "declaração negativa" (art. 11, inciso III).

A movimentação desta modalidade depende exclusivamente do Coaf e pode terminar em pesadas multas, além do risco de reputação e imagem da sua empresa,colocando sua empresa numa matriz de risco fiscalizável mais ampla que as demais.

Assim, observe a regra, e evite transtornos desnecessários, diante de uma atividade extremamente simples.

 
Alexandre Fuchs das Neves é advogado e consultor jurídico do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo e da ABRAFESC.

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