O QUE É “EMPRESA DE PRATELEIRA”?

Uma empresa de prateleira é aquela já constituída, mas que não tem qualquer atividade, ou seja, está “adormecida”. Mas por que existe?

Muitos consultores sugerem que tais pessoas jurídicas possuem vantagens para que tem pressa de realizar um determinado negócio, considerando que a empresa, embora não opere, já existe, contando com tempo de existência do seu CNPJ e licenças necessárias.

Tecnicamente elas estão prontas para abrir contas bancárias, emitir títulos, comprar e vender mercadorias, prestar serviços etc. Assim, qualquer um pode comprar uma empresa de prateleira, transferindo o contrato social para o seu nome, ou ainda, operar por procuração dos sócios-fundadores.

Já tivemos casos de tentativa de criminalização desta prática, considerada pela Receita Federal como falsidade ideológica, posto que as empresas jamais exerceram o seu objeto social de fato.

Bom, isso pouco importa para o presente artigo, considerando o alerta para o uso de tais empresas por fraudadores.

Justamente por isso orientamos, para a melhor análise da empresa, que deve ser observado o prazo entre a fundação e a data do início das suas atividades e, havendo um descasamento entre elas que chame a atenção, o fato deve ser mais bem analisado.

E não podemos esquecer que esta modalidade de operação, além de ser muito usada para a fraude, também é a preferida pelos lavadores de dinheiro.

Alexandre Fuchs das Neves é advogado e consultor jurídico do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo.

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