O que é uma atividade típica? Fidc e ESC tem lei própria?

Publicado em 02/03/2021

Por Alexandre Fuchs das Neves

Em Direito, chamamos uma atividade ou contrato de “típico” quando existe uma Lei ou normativo que o regulamentem e, contrário sendo atípico quanto não existe Lei ou normativo. Antes de mais nada, uma atividade atípica não significa que seja ilegal, sempre lembrando que o Código Civil regula esta situação:

Art. 425. É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código.

A atividade de factoring não tem Lei própria, mas tem amplo balizamento legal, assim como a atividade de securitização de recebíveis empresarias. No que se refere a ESC, temos a Lei Complementar 167/19, que descreve detalhadamente o que pode ser praticado. E a atividade de fundo de investimento tem os normativos da CVM – Comissão de Valores Mobiliários e o art. 1.368 C do Código Civil.

Então, não confunda atipicidade com ilegalidade, são coisas completamente diferentes, e compreenda as regras das atividades típicas. Aos poucos o mercado de fomento mercantil está construindo um bom arcabouço normativo.

 

Alexandre Fuchs das Neves é advogado e consultor jurídico do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo.

 

Video institucional

Cursos EAD

Fotos dos Eventos

Sobre o Sinfac-SP

O SINFAC-SP está localizado na
Rua Libero Badaró, 425 conj. 183, Centro, São Paulo, SP.
Atendemos de segunda a sexta-feira, das 9 às 18 horas.