O que faz a prova da entrega da mercadoria?

Publicado em 13/04/2023

Por Alexandre Fuchs das Neves

 

Esta é uma pergunta diária que de fato não tem uma resposta exata.

Com a prova sempre é feita para o Juiz:

Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. O juiz é o destinatário da prova, é quem preside o processo, assim, a ele incumbe aferir sobre a necessidade ou não da produção de determinada prova. É provável que o Oficial de Justiça seja um leigo em matéria de avaliação, faltando-lhe, portanto, a capacitação técnica necessária para que se possa precisar a valia do bem futuramente destinado à arrematação. Uma avaliação realizada por quem não detém habilitação técnica, acaba por tornar ineficiente um princípio basilar informativo do processo de execução, qual seja, o de que a execução deve se operar do modo menos gravoso para o devedor. Os honorários periciais se mostram adequados ao trabalho que será realizado. Agravo desprovido. TJ-SP - AI: 21656689120208260000 SP 2165668-91.2020.8.26.0000, Relator: Silvério da Silva, Data de Julgamento: 09/12/2020, 8ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 09/12/2020).

Então, como na Lei das Duplicatas não existe uma prova chamada de “tarifada”, ou seja, uma prova cabal, cada caso concreto terá que ser minuciosamente  provado .

Bom, temos alternativas como ligações telefônicas gravadas, e-mail, telegrama nacional, DANFE assinada, dentre tantas outras formas.

Mas sempre dependerá do Juiz compreender a prova realizada

Então fica a sugestão:

a) Junte o histórico de liquidações anteriores para provar o relacionamento pretérito

b) Peça o histórico de notas fiscais entre cedente/sacado ao Sefaz, para comprovar o relacionamento pretérito.

c) No momento da confirmação por e-mail, faça para mais de um endereço do sacado, para que, posteriormente, não seja alegado a fraude ou o desconhecimento sobre o tema

d) E por final, veja onde são feitas as liquidações. Se feitas na praça do cedente, abra o olho!

 

Fica a dica, mas em breve ingressaremos na era da duplicata escritural e as confirmações passarão para segundo plano, porquanto tudo será realizado dentro do ambiente digital, inclusive com a recente alteração da Lei das Duplicatas.

 

Alexandre Fuchs das Neves é advogado e consultor jurídico do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo e da ABRAFESC.

 

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