O QUE SABER ANTES DE FAZER A PRIMEIRA VISITA AO CANDIDATO A CEDENTE?

Antes da primeira visita, e até mesmo para decidir se vale a pena realizá-la, devemos buscar alguns dados, para, se for o caso, confrontá-los com as respostas dadas pelo candidato a cedente.

Exemplo:

1. Dados da empresa - extrato atualizado da JUCESP, para saber:

a. Data da fundação.

b. Se houve alteração radical do objeto social sem explicação.

c. Se houve mudança do quadro societário também de forma radical: entrada e saída de sócios com relevante participação cotista, sempre lembrando que se o negócio é bom, ninguém sai, se é ruim, ninguém entra.

d. Sede e filiais. 

2. Dados dos birôs de crédito: sugestão de crédito e data da efetiva entrada em atividade – por que é muito diferente da data da fundação da empresa?

3. Análise dos protestos – no site do TJ-SP, existem demandas discutindo protestos? A simples inexistência de protestos nos restritivos não significa que o cedente não tenha demandas judiciais discutindo o protesto  - pesquise pelo nome do cedente em www.tjsp.jus.br;

4. Hospedagem do site: https://www.whoishostingthis.com

5. Domínio (site e e-mail): https://registro.br/2/whois

6. Endividamento

a. Regularidade FGTS

https://www.sifge.caixa.gov.br/Cidadao/Governo/Asp/crf.asp

b. Regularidade de tributos federais e Receita

https://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atspo/certidao/cndconjuntainter/InformaNICertidao.asp?tipo=1

c. Justiça Federal

http://www.jfsp.jus.br/servicos-judiciais/certidoes

d. Dívida Ativa Estadual

https://tributario.sef.sc.gov.br/tax.NET/Sat.CtaCte.Web/SolicitacaoCnd.aspx

 e. Certidões Estaduais – inclusive recuperação judicial e falências

https://www.tjsc.jus.br/certidoes-primeiro-grau-comarcas

f. Certidões trabalhistas

http://www.sc.gov.br/servicos/assuntos/declaracoes-e-pagamentos/certidao-eletronica-de-debitos-trabalhistas

 g. Certidão Negativa de Dívidas Trabalhistas

http://www.tst.jus.br/certidao

Preste atenção, porquanto o resultado destas pesquisas prévias pode dar um aviso sobre a futura contratação com determinado candidato a cedente, permitindo inclusive desistir da visita, pela total inviabilidade da atividade.

Não perca tempo, foco e dinheiro com visitas infrutíferas, e observe que, exatamente em casos de cedentes já deteriorados é onde encontraremos, pronta para ser feita, aquela operação com taxas tentadoras!

Alexandre Fuchs das Neves é advogado e consultor jurídico do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo.

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