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Publicado em 21/3/24
Por Alexandre Fuchs das Neves
Constantemente encontramos empresários desanimados com a atividade, por conta das demandas judiciais infindáveis, seus custos e a total incerteza de uma decisão favorável, e ainda pior, a concretização de uma cobrança.
O Direito está ao dispor do credor e do devedor, leva vantagem que souber melhor usar as ferramentas disponíveis.
A primeira consciência que devemos ter, por exemplo, é a enorme taxa de congestionamento do Poder Judiciário, onde uma ação de execução pode demorar cerca de 7 anos ou mais para findar, isso se localizarmos o devedor e ele tiver bens suficientes para atender a dívida.
Então, invista num Juridico conhecedor do nosso setor, e mais , conhecedor da sua empresa, lembrando que o advogado é um guardião moral do cliente. Deve ser um profundo conhecedor.
Entenda que a função do advogado, cada vez mais, é manter a sua empresa fora do Poder Judiciário, que não foi feito para cobrar contas, aliás é com a devida vênia, é um péssimo cobrador de contas.
Comece pelo documento de relacionamento com o cliente, qual seja, o contrato, e todos os seus aditivos.
Use modelos atualizados, completos a afinados com a Jurisprudência, reguladores e legislação.
No correr das operações, não esqueça que um dia poderá ser necessário explicar para Juiz toda a operação. Então, preencha corretamente os aditivos, as cartas de recompra – qualificando os títulos que estão sendo recomprados, mantenha o cadastro atualizado. De nada adianta a correria na busca de patrimônio depois do default, isso deveria ser visto na abertura do cadastro.
Notifique, corretamente e não apenas com palavras desconexas, o cedente e responsáveis solidários para a recompra, dando o motivo e todos os dados necessários.
Conheça a Jurisprudência e as Leis e compreenda: existem 3 tempos diferentes que não se misturam:
O tempo das operações, célere e feitas em minutos
O tempo do advogado, que necessita pensar, refletir, estudar e compreender o caso. Advogado que se permite ser premido pelo cliente, na pressa de ajuizar determinada demanda, acaba por errar na peça.
O tempo do Judiciário, lembrando que temos Varas Judiciais com mais de 15.000 processos para um único Juiz. Não é porque sua empresa sofreu um prejuízo que toda a Vara Judicial irá parar para atender seu caso. Existem outros milhares de processos para serem atendidos, e cada um será, no seu tempo devido. É possível a diligência do advogado para impulsionar o feito? Sim, mas imagine se cada um dos 15.000 processos fosse objeto de contato do advogado com o Juiz, quando ele iria trabalhar? Não estamos dizendo, e tampouco somos contra impulsionar o feito com o contato com a Vara Judicial, mas é necessário bom senso.
Por fim, entenda que a atuação extrajudicial por vezes é muito mais eficaz que a demanda.
Mas, se tiver que demandar, saiba que as ferramentas estão ao dispor dos Advogados de ambas as partes, basta estarmos corretamente documentados e saber usar as ferramentas de forma maias assertiva que a parte contrária.
Agora, de fato encerrando: o direito não socorre a quem dorme! Uma ação monitoria usada porque ocorreu a prescrição do titulo é o verdadeiro fracasso do empresário em tomar decisão de crédito.
Alexandre Fuchs das Neves é advogado e consultor jurídico do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo e da ABRAFESC.