O valor relativo das confirmações e liquidações

Publicado em 26/07/2022

Por Alexandre Fuchs das Neves

 

Jargões realmente não faltam para qualificar alguns dos erros mais frequentes entre os players do fomento comercial. As operações visando quitar as anteriores, por exemplo, são conhecidas como "mata-mata". Quando feita com uma única empresa, tal operação sinaliza altíssimo risco de resultar em default, mais cedo ou mais tarde.

Até aqui tudo bem, mas pode piorar!

Sim, em especial quando o nosso cedente está operando com diversas empresas do setor. Ao contrário do que pensamos, ou seja, estarmos "dividindo" o risco por compartilhar operações com outras empresas, cabe observar a existência de um limite razoável para esta partilha.

Observe:

a) Com quantas empresas o cedente está operando, e se ele tem faturamento para dar uma fração do faturamento para cada uma.

b) Quais as empresas? Sabemos que os fundos têm taxas mais competitivas, e estamos batendo na casa de quase 1.000 fundos no país,

c) O limite operacional que concedemos e operamos é importante para o cedente ou, objetivamente, representa uma fração muito pequena do seu faturamento?

Não deixe a miopia da ganância esconder a realidade do cedente, porquanto todos sabemos com quantas empresas ele opera, se não com todas, ao menos o suficiente para saber com quantas está dividindo a operação, e assim, basta uma simples projeção para confirmar que ele tem faturamento para todos.

Confirmações e liquidações deixam de ser, dessa forma, um dos elementos para a operação, devemos visitar melhor, compreender a composição do faturamento, olhar estoques, clientes e o setor de operação. Confirmações podem ser de favor, e as liquidações podem estar sendo feitas com outras operações mata-mata.

Este tipo de cliente é exatamente aquele que, quando cair da bicicleta, leva todos juntos e, por evidente, compromete toda a carteira com o cedente, ou seja, amargamos o prejuízo do limite tomado.

Retornando, apenas pelo gosto da discussão, lembre-se em quantas fraudes já caímos, mesmo com confirmações e histórico de liquidações

Por fim, este crédito é o que terá como destino a recuperação judicial do cedente ou infindáveis demandas judiciais que em nada resultarão.

Pense na "bolha", onde de um lado temos um PIB acanhado, e de outro contamos todos os dias com novos entrantes, que desconhecendo os meandros da atividade, além de jogarem as taxas para patamares insustentáveis, abrem limites sem a mínima sustentação.

Resultado prático: dezenas de empresas do setor arroladas em recuperações judiciais que apenas servem para engarrafar mais ainda as Varas Especializadas.

Pense sobre, e veja se já não estamos vivendo esta "bolha". 

 

Alexandre Fuchs das Neves é advogado e consultor jurídico do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo e da ABRAFESC.

Video institucional

Cursos EAD

Fotos dos Eventos

Sobre o Sinfac-SP

O SINFAC-SP está localizado na
Rua Libero Badaró, 425 conj. 183, Centro, São Paulo, SP.
Atendemos de segunda a sexta-feira, das 9 às 18 horas.