OBRIGAÇÕES E LEGALIZAÇÕES COM SEUS EMPREGADOS

A área trabalhista é de extrema importância para a empresa, pois administra o seu grande patrimônio os EMPREGADOS, a EQUIPE DE TRABALHO, seus PROFISSIONAIS.

Estas “joias raras” movimentam a estrutura operacional, comercial e administrativa, e a satisfação desta equipe é que irá conduzir a empresa ao grande SUCESSO.

Portanto, toda empresa deve ter uma estrutura interna ou terceirizada, que irá atender e implementar as exigências legais no âmbito trabalhista.

A maioria dos empresários insiste em não respeitar as normas que norteiam a área trabalhista, e conduzem os seus processos de forma imatura, negligenciando o bom senso, consequentemente os direitos dos empregados, tornando sua empresa uma vidraça.

Evite ter em sua empresa profissionais sem registro, salários “por fora”, trabalhos abusivos, entre outros atos ilícitos e ilegais.

Não é somente importante valorizar, entender e aplicar as normas trabalhistas, trata-se de uma obrigação, inclusive para tornar a empresa mais madura e confiável aos olhos de todos.

A área trabalhista traz uma série de rotinas e obrigatoriedades que deve ser respeitada para que a empresa não enfrente sanções fiscais, reclamações trabalhistas e a insatisfação da equipe de trabalho. Vejamos algumas delas:

Processo de admissão dos empregados

As normas da admissão são regidas pela CLT, registre seu empregado desde o seu primeiro dia de trabalho.

Salário

Deve estar em consonância com o piso da categoria e/ou com o salário mínimo estadual e federal e as equiparações salariais.

Registro e controle de ponto

Para a empresa com mais de dez empregados será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho.

Férias

A legislação assegura a todos os trabalhadores um período de folga ou descanso, denominado férias. Após cada 12 meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado tem direito de gozá-las, sem prejuízo da remuneração.

Rescisão de contrato

Ocorrendo a ruptura do contrato de trabalho entre as partes, deverá ser emitido o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, respeitando as normas do Ministério do Trabalho e da CLT.

Emissão da folha de pagamento

A empresa é obrigada a preparar folha de pagamento da remuneração paga, devida ou creditada a todos os segurados a seu serviço. A folha de pagamento, elaborada mensalmente, deve discriminar os nomes dos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais (autônomos e empresários), bem como o cargo, função ou serviço prestado, parcelas integrantes e não integrantes da remuneração e os descontos legais.

Emissão de tributos e encargos sociais

GPS (Guia da Previdência Social), GRF (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações para a Previdência Social), Darf (Documento de Arrecadação da Receita Federal) e GRCS (Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical).

Emissão e entrega do Cadastro Geral dos Empregados e Desempregados (Caged)

Ocorrendo admissão, transferência e desligamento dos empregados, estas informações devem ser dirigidas ao governo por intermédio do Caged.

Requerimento para o Benefício de Auxílio Doença

Emitido no caso de doença do empregado superior a 15 dias.

Comunicado de Acidente de Trabalho:

É um documento emitido para reconhecer um acidente de trabalho ou uma doença ocupacional. Deve ser expedido pela empresa no prazo de um dia útil, ou, quando ocorrer o óbito, imediatamente.

Rais (Relação Anual de Informações Sociais)

Esta é uma obrigação acessória, pela qual a empresa fornece para a gestão governamental do setor do trabalho, a coleta de dados da empresa e seus empregados.

Dirf (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte)

Declaração feita pela fonte pagadora, com o objetivo conceder informações para a Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Aplicação do dissídio coletivo

Anualmente, os sindicatos patronal e de empregados se reúnem para definir reajuste e normas coletivas em favor dos empregados. A convenção coletiva é uma norma que deve ser respeitada e atendida pela empresa.

Atualização da carteira profissional

Deve ocorrer ser atualizada toda vez que ocorrer houver aumentos salariais, férias, alterações de cargo, contribuição sindical.

Atualização do Livro de Registro

Deve ser atualizado toda vez que ocorrer aumentos salariais, férias, alteração de cargo, contribuição sindical e afastamento médicos.

Segurança e Medicina do Trabalho

A empresa deve observar e atender todas as normas regulamentadoras da segurança e medicina do trabalho.

Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)

É um programa de complementação alimentar no qual o governo, empresa e trabalhadores partilham responsabilidades, tendo como princípio norteador o atendimento ao trabalhador de baixa renda, melhorando suas condições nutricionais e gerando, consequentemente, saúde, bem-estar e maior produtividade.

Trataremos, posteriormente, de cada um destes assuntos acima, de forma mais detalhada, para ajudá-lo a entender cada vez mais a importância da área trabalhista.

A maioria dos empresários insiste em não respeitar as normas que norteiam a área trabalhista, e conduz os seus processos nesta área de forma imatura, negligenciando o bom senso, consequentemente os diretos dos empregados, tornando sua empresa uma vidraça.

Evite ter, em sua empresa, profissionais sem registros, salários “por fora”, trabalhos abusivos, entre outros atos ilícitos e ilegais.

Não é somente importante valorizar, entender e aplicar as normas trabalhistas, é mais uma obrigação, ou seja, esta é  uma das grandes principais maneiras de sua empresa, cada vez mais, se tornar mais madura e confiável aos olhos de todos.

Marco Antonio Granado é empresário contábil, contador, bacharel em direito, pós-graduado em direito tributário e consultor tributário e contábil do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo.

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