OBSERVE OS DETALHES DO CONTRATO SOCIAL

O contrato social da empresa cedente nem sempre é uma peça bem analisada, pelo que, muitas vezes, limitamo-nos a verificar se tal sócio tem poderes para a administração.

Mas ele nos dá muitas outras dicas, sendo que nenhum dos comentários abaixo pode ser considerado, salvo melhor interpretação, uma prática ilegal, mas vejamos alguns exemplos:

- Data da constituição X data do início das atividades: existem empresas constituídas há algum tempo, mas que somente iniciaram as suas operações recentemente. Normalmente este tipo de empresa, chamada de “empresa de prateleira” é usada para representar ser de mais tempo de vida, mas se analisado detalhadamente, veremos que ela ficou hibernando por algum tempo, para que aparentasse esta pretensa maturidade.

- Troca constante de sócios: sabemos que, se o negócio é bom, ninguém vende, e se é ruim, não queremos entrar. Então devemos nos ater para a troca constante, quase frenética, de sócios, em especial quando ocorre a substituição total do quadro societário, que então passa a ser composto por pessoas com renda incompatível com o negócio apresentado.

- Emancipação de menores para que possa constar no quadro societário: é sabido por todos que ser empresário neste país é sinônimo de falta de bom senso e eterna luta contra a carga tributária  perseguição trabalhista e preconceito de todos. Então, por que este presente de grego a uma criança, senão uma ocultação de patrimônio?

- Alteração radical de objeto social: normalmente acompanhada com a troca de sócios, a radicalização na alteração do objeto social pode ser um indício de uso de uma estrutura já conhecida e com histórico, mas alterando, adequando o seu objeto social para uma prática totalmente diversa da expertise da empresa. Um exemplo disso é uma fábrica de tintas virar consultoria empresarial. Convenhamos, se preciso de uma empresa de consultoria empresarial, muito mais razoável e fácil é a abertura de uma nova empresa para esta atividade.

Estas são algumas dicas para ajudá-lo a melhor analisar os detalhes que o contrato social pode nos ofertar, valendo lembrar: confirme sempre a validade, veracidade e atualidade do contrato social de forma independente, diretamente na Junta Comercial.

Alexandre Fuchs das Neves é advogado e consultor jurídico do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo.

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