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A observância dos princípios de contabilidade é obrigatória no exercício da profissão e constitui condição de legitimidade das Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC), que padronizam a aplicabilidade das técnicas de contabilização. Constituem-se de sete princípios.
da Entidade
Reconhece o patrimônio como objeto da contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, segundo a qual a entidade empresarial separada e não se confunde, portanto, com o patrimônio de cada um dos sócios ou dos proprietários. Não se deve misturar direitos e obrigações da empresa com os dos sócios e nem saques no caixa ou no banco, para pagar suas contas pessoais.
No abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam transferidas aos sócios, ou seja, às pessoas físicas.
da Continuidade
Pressupõe-se que a entidade continuará em operação no futuro. Logo, parte-se do pressuposto de que uma empresa irá operar por período de tempo indeterminado. Portanto, deve-se planejar para que isso ocorra, sob pena de fenecer por caducidade, obsolescências dos negócios, implantando inovações que o negócio exige, diante das eternas modificações e aprimoramentos que se fizerem necessários, tendo em vista as novidades tecnológicas, em permanente expansão, por exemplo.
da Oportunidade
Refere-se ao processo de mensuração e apresentação dos componentes patrimoniais para produzir informações íntegras e tempestivas; a falta de integridade e tempestividade pode ocasionar a perda da relevância dos registros contábeis.
Refere-se ao processo de mensuração e apresentação dos componentes patrimoniais para produzir informações íntegras e tempestivas.
do Registro pelo Valor Original
Determina que os componentes do patrimônio devem ser inicialmente registrados pelos valores originais das transações, expressos em moeda nacional, isto é, os bens e serviços e todo o patrimônio da empresa devem ser registrados de acordo com o valor originalmente pagos por ele, independentemente do que vale no mercado.
Todas as transações deverão ser contabilizadas pelo valor da aquisição, independente do seu valor real.
da Atualização Monetária: (Revogada pela Resolução CFC 1.282/2010)
da Competência
Provavelmente esse é um dos princípios que mais causam confusão para quem não tem conhecimento sobre contabilidade. O princípio da competência determina que os efeitos das transações e outros eventos sejam reconhecidos nos períodos a que se referem, independentemente do recebimento ou pagamento.
Portanto, por exemplo, uma venda ou compra a prazo deve ser contabilizada no mês do fato gerador e não no mês do recebimento/pagamento das parcelas.
da Prudência
O princípio da prudência diz respeito ao fato de que os contadores devem usar de prudência, quando no julgamento de estimativas contábeis. Isto é, esse princípio determina a adoção do menor valor para os componentes do Ativo e do maior valor para os do Passivo, sempre que se apresentem alternativas igualmente válidas para a quantificação das mutações patrimoniais que alterem o patrimônio líquido.
O objetivo desse princípio é que ativos e receitas não sejam superestimados e que passivos e despesas não sejam subestimados.
Outras regras importantes
A escrituração contábil deve ser executada:
a) em idioma e em moeda corrente nacionais;
b) em forma contábil;
c) em ordem cronológica de dia, mês e ano;
d) com ausência de espaços em branco, entrelinhas, borrões, rasuras ou emendas e
e) com base em documentos de origem externa ou interna ou, na sua falta, em elementos que comprovem ou evidenciem fatos contábeis.
Devendo conter, no mínimo:
a) data do registro contábil, ou seja, a data em que o fato contábil ocorreu;
b) conta devedora;
c) conta credora;
d) histórico que represente a essência econômica da transação ou o código de histórico padronizado, neste caso baseado em tabela auxiliar inclusa em livro próprio;
e) valor do registro contábil;
f) informação que permita identificar, de forma unívoca, todos os registros que integram um mesmo lançamento contábil.
Marco Antonio Granado é empresário contábil, contador, bacharel em direito, pós-graduado em direito tributário e consultor tributário e contábil do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo.