Os regimes de competência e caixa nas empresas

 

Publicado em 11/07/2023

Por Marco Antonio Granado 


Utilizamos o regime de competência:

a) na contabilidade:

A contabilidade sempre deverá ser regime de competência: o princípio da competência é um dos princípios fundamentais para a contabilidade.

Ao seguir este princípio, estamos de fronte do método válido para o exercício correto e válido para a contabilidade, contemplando o tempo dos registros, como determinado dentre o conjunto dos princípios contábeis e a Resolução CFC nª750/1993 em seu artigo IX, atualizado e consolidado pela Resolução 1.282/2010.

Sendo assim, devemos reconhecer contabilmente todas as transações realizadas pela operação da empresa exatamente no instante em que foram incorridas, independentemente de seu pagamento ou recebimento, refletindo todas estas informações em relatórios e demonstrações, com a máxima transparência, tornando grande a relevância de seus registros com os valores negociados no ato dos fatos, sendo assim, um dos métodos mais relevantes para seus usuários é a tomada de decisões.

b) nos tributos:

A empresa oferece à tributação, o faturamento do período independente de ter recebido do cliente, ou seja, a competência do mês da aferição da receita, independente da data de seu recebimento, é o período de sua tributação.

Utilizamos o regime de caixa:

O regime de caixa se iguala ao fluxo de caixa. O regime de caixa, considera os fatos e seus registros contábeis na data de seu pagamento ou recebimento, como se fosse uma conta bancária, é um registro puro do financeiro da empresa.

É muito utilizado nos controles financeiros, o registro das receitas, despesas, custos e seus investimentos, exatamente dentro de sua realização financeira e monetária. A tributação poderá em alguns casos ser apurada pelo regime caixa

Apesar de a contabilidade seguir o regime de competência, existe dentro do âmbito tributário a opção de tributação pelo regime caixa, tanto para o Lucro Presumido quanto para o Simples Nacional.

Ao adotar o regime de caixa para a tributação as pessoas jurídicas autorizadas, adotarão o regime de caixa para fins da incidência do PIS e COFINS, no entanto, estará condicionada à adoção do mesmo critério em relação ao Imposto de Renda e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

O importante é não confundir a contabilidade com a forma de tributação, pois a contabilidade permanece a mesma sendo utilizado o princípio da competência, e dentro deste princípio controlar os recebimentos para que a tributação seja realizada pelo regime de caixa.


Marco Antonio Granado, empresário contábil, contador, palestrante e escritor de artigos empresariais. Atua como consultor empresarial nas áreas contábil, tributária, trabalhista e de gestão empresarial. Atua como docente na UNISESCON e no SINDCONT-SP. Atua como consultor contábil, tributário, trabalhista e previdenciário do SINFAC-SP e da ABRAFESC. É membro da 5ª Seção Regional do IBRACON. É bacharel em contabilidade e direito, com pós-graduação em direito tributário e processo tributário, mestre em contabilidade, controladoria e finanças.

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