Para que serve o SerasaJUD e como fica a Indústria das Liminares?

Publicado em 04/06/2024

Por Alexandre Fuchs das Neves


A perda do direito de cobrar as dívidas na justiça (prescrição), assim como o prazo máximo de cadastro em órgãos de restrição ao crédito, como SPC, Serasa e SCPC, é de cinco anos a contar da data em que a dívida venceu (data em que deveria ter sido paga), e não da data em que foi feito o cadastro.

Contudo, se a dívida estiver em execução, é possível ao credor requerer o chamado SerasaJUD, que a a inclusão, por ordem judicial, do nome do executado, no restritivo de crédito, com base no art, 782 e seus parágrafos, do Código de Processo Civil, senão vejamos:

 

Art. 782. Não dispondo a lei de modo diverso, o juiz determinará os atos executivos, e o oficial de justiça os cumprirá.

§ 1º O oficial de justiça poderá cumprir os atos executivos determinados pelo juiz também nas comarcas contíguas, de fácil comunicação, e nas que se situem na mesma região metropolitana.

§ 2º Sempre que, para efetivar a execução, for necessário o emprego de força policial, o juiz a requisitará.

§ 3º A requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes.

§ 4º A inscrição será cancelada imediatamente se for efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo.

 

O SerasaJUD não está restrito ao prazo de cinco anos e, conforme o § 4º, somente será levantado em pagamento, garantia da execução (penhora de bens) ou se a execução for declarada extinta – por terem sido julgados procedentes os embargos, por exemplo.

Mas como fica a indústria das liminares?

Bom, este caso não estamos falando de uma mera inclusão no restritivo, que pode ser bloqueado pela famosa Industria das Liminares.

Ao contrário, não se trata de um restritivo, mas sim de uma ordem judicial para cadastrar a existência de uma ação de execução, que permanecerá no Serasa até que aconteça um dos fatos já rescritos.

Todos os executados podem constar no SerasaJUD, inclusive responsáveis solidários e avais.

Esta é mais uma ferramenta para compelir o devedor ao pagamento e, mesmo, repita-se, caso esteja acobertado pela indústria das liminares, de qualquer forma irá constar, caso assim peça o credor, no SerasaJUD porquanto estamos falando de situações completamente diferentes.

 

Alexandre Fuchs das Neves é advogado e consultor jurídico do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo e da ABRAFESC.
 

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