Passivo trabalhista contingenciado

Publicado em 20/10/2022

Por Marco Antonio Granado

 

Contingenciar é algo que pode acontecer no futuro, ou seja, planejar, preparar para algo de forma mais ou menos conservadora, de acordo com as políticas internas e a própria filosofia ou comportamento da empresa frente ao mercado e seus pares.

Assim, uma medida contingencial é medida que tem por finalidade ser usada se efetivamente surgir uma possível situação futura, servindo de base para a formação do verbo contingenciar, que significa, então, o ato de impor limites e regras em relação ao uso de orçamento, verbas ou recursos. É a essa noção que se liga o substantivo contingenciamento.

As empresas com muita frequência lançam sua atenção para o contingenciamento do passivo trabalhista existente em sua operação por se tratar de valores em sua maioria das vezes relevantes, com uma expectativa de desembolso em certas situações e ocorrências, factíveis de serem mensuráveis.

Cada vez mais sua identificação é transparente e detalhada, tamanha sua importância, valores e riscos envolvidos, sendo não somente mais uma tarefa específica realizada pelo departamento de recursos humanos, departamento pessoal e o departamento jurídico, todos envolvidos neste tema trabalhista, bem como, por toda estrutura gerencial, financeira e administrativa das empresas.

Portanto, transformar circunstâncias que são restritas ao direito, através de premissas da contabilidade e da economia, em números muito próximos a realidade dos fatos futuros, onde se abstrai seu preço e o risco envolvido, sendo agregado ao custo do negócio, ou mesmo seu deságio perante a apuração do passivo trabalhista identificado ou previsto, toda esta apuração requer normas e critérios que hoje estão cada vez mais depuradas e consistentes.

Nesta apuração, cada vez mais, o uso da tecnologia dá a condição de processá-los com maior velocidade, bem como, com maior qualidade de informação, mas frequentemente agregamos a esta ferramenta impressionante, profissionais de conhecimentos distintos que convergem para uma pluralidade de informações técnicas com o intuito de prever cada vez mais esta informação com precisão.

Pois as corriqueiras perguntas que ouvimos são:

Qual o valor de uma ação trabalhista que um empregado moveu contra minha empresa?

Qual é o risco em valores, se perder esta ação?

Se sofrer uma fiscalização trabalhista, será que posso ser autuado?

Qual é o risco, em valores se for autuado?

Enfim, poderia ter outras perguntas, mas para exemplificar já está bom.

Ao ter respostas para estas perguntas, estamos contingenciando nosso passivo trabalhista, um passivo que está escondido, aparentemente submerso, mas que poderá vir à tona em qualquer momento, como uma bomba de grande destruição para as empresas.

Tenho várias experiências junto empresários que não estavam atentos a esta informação, e receberam uma grande decepcionante surpresa, ou seja, um passivo trabalhista muito além do que imaginavam.

Sendo assim, oriento que tomem as devidas providências para não serem surpreendidos também, e façam um contingenciamento de seu passivo trabalhista com responsabilidade e com profissionais sérios, éticos e responsáveis.

 

Marco Antonio Granado, empresário contábil, contador, palestrante e escritor de artigos empresariais. Atua como consultor empresarial nas áreas contábil, tributária, trabalhista e de gestão empresarial. Atua como docente na UNISESCON e no SINDCONT-SP. Atua como consultor contábil, tributário, trabalhista e previdenciário do SINFAC-SP e da ABRAFESC. É membro da 5ª Seção Regional do IBRACON. É bacharel em contabilidade e direito, com pós-graduação em direito tributário e processo tributário, mestre em contabilidade, controladoria e finanças.

 

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