Patrimônio Líquido

Publicado em 18/06/2024

Por Marco Antonio Granado

 
 
Com uma visão muito rudimentar, podemos estabelecer que o patrimônio líquido é meramente a diferença dos valores entre o total do ativo e do passivo, a partir do passivo somente contemplando as dívidas e obrigações da entidade.
 
Por inúmeras entidades ainda tratar o patrimônio líquido desta forma rudimentar, não recebe os olhares necessários e imprescindíveis em suas contas contábeis, comparando com os grandes holofotes direcionados para as contas contábeis existentes no ativo e passivo.
 
Mas, sabemos que o patrimônio líquido contempla uma valiosa informação existente no balanço contábil, consolida de forma detalhada e explícita os valores pertencentes aos sócios e acionistas.
 
No patrimônio líquido encontramos o valor correspondente ao valor de mercado das ações da entidade, ou mesmo o valor a ser auferido pela alienação de seus ativos isoladamente, ou liquidação de seus passivos isoladamente, o mesmo do total da entidade, mas sempre enfatizando, desde que a contabilização seja realizada corretamente dentro dos conceitos, regramentos e princípios contábeis.
 
A Lei 6.404/1976, modificada pela Lei 11.941/2009, define que o patrimônio líquido é dividido em contas contábeis:
 
• capital social;
• reservas de capital;
• ajustes de avaliação patrimonial;
• reservas de lucros;
• ações em tesouraria;
• prejuízos acumulados;
 
 
No patrimônio líquido, podemos encontrar além das contas contábeis citadas acima, outras contas adicionalmente com o objetivo de detalhar  e evidenciar  a posição patrimonial da entidade, ou mesmo para atender necessidades legais de divulgação, tais como:
 
• opções outorgadas e reconhecidas;
• gastos na emissão de ações
• ajustes acumulados de conversão;
• dividendos;
• juros sobre o capital próprio;
 
Ou até mesmo podemos ainda encontrar no patrimônio líquido, contas contábeis já extintas pela legislação, tais como:
 
• reservas de reavaliação;
• reserva de capital – prêmio na emissão de debêntures;
• reserva d capital – doações e subvenções para investidores.
 
 
Ressaltamos nesta abordagem técnica, cumprindo as novas normas da contabilidade que recentemente foram adotadas pelo Brasil, onde a essência sobre a forma é fundamental para a construção e elaboração das demonstrações contábeis, definidos no CPC, que consiste em consolidar as “Pronunciamento Técnicos Contábeis”, emitidos pelo CFC (Conselho Federal de Contabilidade), vigentes hoje.
 
Esta estrutura de patrimônio liquido também se aplica as entidades de pequeno e médio porte, contemplando o definido no “Pronunciamento Técnico PME – Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas.”
 
Tendo em vista este complexo importante de informações sobre a entidade,   podemos ainda adentrar na descrição e utilização de cada uma das contas contábeis existentes no patrimônio líquido, tendo em vista a forma detalhada e minuciosa que as informações devem ser expressas.
 
Portanto, ao observarem seu balanço, se atentem para as contas do patrimônio líquido, afinal, elas são ou não são importantes?

 

Marco Antonio Granado, empresário contábil, contador, palestrante e escritor de artigos empresariais. Atua como consultor empresarial nas áreas contábil, tributária, trabalhista e de gestão empresarial. Atua como docente na UNISESCON e no SINDCONT-SP. Atua como consultor contábil, tributário, trabalhista e previdenciário do SINFAC-SP e da ABRAFESC. É membro da 5ª Seção Regional do IBRACON. É bacharel em contabilidade e direito, com pós-graduação em direito tributário e processo tributário, mestre em contabilidade, controladoria e finanças.

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