Penhora “teimosinha” em execução de CCB endossada para securitizadora e o entendimento do TJSP

Publicado em 06/06/2024

Por Alexandre Fuchs das Neves

 

Esta modalidade de Sisbajud, ou seja, penhora na conta corrente do devedor, em dinheiro, agora conta com a modalidade chamada de “teimosinha”, ou seja, não é  apenas uma “fotografia” da conta corrente do devedor no ato do Sisbajud, mas pode permanecer reiteradamente, por até 30 dias consecutivos. Como é ininterrupto, acaba por bloquear todos os valores que porventura ingressarem na conta corrente durante o  período de sua atividade.

 

Bom, no caso concreto estamos falando da execução de uma CCB, feita por uma Instituição Financeira e endossada para uma securitizadora, no chamado sistema de BaaS – Banking as a Service. Isso afasta o enorme receio deste desenho de bancarização, ou seja, se o cessionário poderá executar a CCB para ele endossada.

 

Afastada a dúvida, e com a certeza que pode sim, executar a CCB endossada, vejamos o entendimento recente do TJSP sobre o tema:

AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – Recurso contra r. decisão que indeferiu o pedido de penhora bancária reiterada ("teimosinha") – Acolhimento – Medida que visa dar efetividade à satisfação do crédito, cuja execução se realiza no interesse do credor – Precedentes desta C. Câmara – DECISÃO REFORMADA – AGRAVO PROVIDO.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2149815-03.2024.8.26.0000; Relator (a): Fábio Podestá; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/05/2024; Data de Registro: 31/05/2024)

 

Justamente por isso que o Des. Relator referiu que “A implementação da nova ferramenta do SISBAJUD denominada “teimosinha” viabiliza a reiteração automática de ordens de constrição de ativos financeiros por 30 dias, tornando cabível a medida pleiteada, que visa dar efetividade à satisfação do crédito exequendo". Esta é mais uma ferramenta para usarmos no processo de execução contra o devedor.

 

Alexandre Fuchs das Neves é advogado e consultor jurídico do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo e da ABRAFESC.

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