Perfil Profissiográfico Previdenciário

Publicado em 13/10/2022

Por Marco Antonio Granado

 

O Perfil Profissiográfico Previdenciário, conhecido como PPP, passou a ser obrigatório a partir da Instrução Normativa do INSS/DC 96/2003, porém entrou em vigor somente em 01 de janeiro de 2014.

O PPP é um histórico detalhado das atividades laborais do empregado, exigido e devidamente confeccionado durante o período em que o empregado exerce suas atividades laborais para o empregador, contemplando informações operacionais,  administrativas e pessoais do empregado,  bem como, sobre o ambiente em que exerce e suas atividades  laborais, inclusive suas alterações durante o tempo,  devendo ser monitorado e reavaliado frequentemente.

Possui grande eficácia aos empregados que estão expostos e laboram em ambiente com agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física.

A finalidade do  PPP é:

a) identificar as reais condições do trabalho realizado, oferecendo ao trabalhador condições de pleitear todos os benefícios e serviços previdenciários, como por exemplo: o benefício de aposentadoria especial;

b) conceder ao empregado informações formais, onde o empregador seja o emissor destas informações, que possa ser utilizadas em qualquer órgão publico se se julgar necessário, em benefício e garantia de direitos diversos do empregado;

c) prevenir o empregador quanto a demandas judiciais trabalhistas, organizando todas as informações individuais dos empregados de sua empresa, nos perídos em que exerceu o labor;

d) informar  a todos os interessados seja ele agente público ou privado, informações para estatísticas, afim de colaborar e nortear as políticas trabalhsitas, da saúde e social;

É obrigatório a elaboração do PPP, conforme o anexo XV da IN INSS 118/2005, devendo ser individualizada por empregado, inclusive para seus trabalhadores avulsos e cooperados, e deve ser atualizado toda vez que houver uma alteração ou mudança nas informações de um trabalhador, seja quanto ao seu labor, suas informações administrativas ou ambientais.

Veja na Instrução Normativa INSS 45/2010, ela possui todas as instruções de preenchimento e o modelo do formulário do PPP.

O empregador tem a responsabilidade e obrigatoriedade de emitir o PPP, e deve ser entregue ao empregado no momento do acerto de contas de suas rescisão contratual, ou seja, em sua saída da empresa, caso isto não ocorra, o empregador terá que pagar uma multa mínima, de acordo com a Portaria Interministerial MPS/MF 15/2013, de R$ 1.717,38, caso haja a reclamação por parte do empregado ou a identificação deste fato por um agente fiscalizador.

O PPP tem como referência os seguintes Programas, Laudos e Comunicados:

a) PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais;

b) PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos;

c) PCMAT - Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção;

d) PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional);

e) LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho);

f) CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho).

 

As micro ou pequenas empresas não estão dispensadas de preencher o PPP, sendo essa uma atribuição obrigatória para todas as organizações.

Todo empregado tem direito ao PPP, independentemente de sua profissão e da atividade original da organização em que ele está inserido, mesmo que ele não tenha direito à aposentadoria especial.

O documento deve ser emitido sempre que solicitado pelo empregado, pelo INSS ou pela autoridade competente, em via única e sem recibo.

 

Marco Antonio Granado, empresário contábil, contador, palestrante e escritor de artigos empresariais. Atua como consultor empresarial nas áreas contábil, tributária, trabalhista e de gestão empresarial. Atua como docente na UNISESCON e no SINDCONT-SP. Atua como consultor contábil, tributário, trabalhista e previdenciário do SINFAC-SP e da ABRAFESC. É membro da 5ª Seção Regional do IBRACON. É bacharel em contabilidade e direito, com pós-graduação em direito tributário e processo tributário, mestre em contabilidade, controladoria e finanças.

Video institucional

Cursos EAD

Fotos dos Eventos

Sobre o Sinfac-SP

O SINFAC-SP está localizado na
Rua Libero Badaró, 425 conj. 183, Centro, São Paulo, SP.
Atendemos de segunda a sexta-feira, das 9 às 18 horas.