PESSOAS EXPOSTAS POLITICAMENTE E A NOVA RESOLUÇÃO DO COAF – VEJA O QUE MUDA

No início de março de 2018 entrará em vigor a Resolução 29/2017 do COAF – Consellho de Controle de Atividades Financeiras, que trata das Pessoas Expostas Politicamente.

Antes de adentrarmos aos detalhes, cabe considerar:

a. Nomenclatura: o nome agora adotado é “Pessoa Exposta Politicamente – PEP”, ao invés de “Pessoa Politicamente Exposta”, para que a sigla se harmonize com a nomenclatura internacionalmente aceita (Politically Exposed Person – PEP).

b. Ser “PEP” não impede a realização de negócios: a maioria das empresas evita negócios com PEPs, por entender, sem conhecimento ou treinamento, que é vetada a realização de negócios.

c. Estigma e informações a serem prestadas: as regras são para que prestemos mais atenção aos negócios realizados com PEP´s, isso não significa necessariamente que tenham potencial de se envolver em atividades suspeitas. Ainda, o fato de um negócio ou proposta de negócio ter como contraparte uma PEP, somente por isso, sem análise de outras suspeições, não é motivo para uma informação ao COAF.

d. Familiares, procuradores, sócios e estreitos colaboradores: não são consideradas PEPs, mas as exigências da Res. 29/2017 também se aplicam a elas, devendo ter maior atenção à origem e ao destino do recurso e aos detalhes da operação.

Então, vejamos o que mudou:

São consideradas PEPs o extenso rol abaixo referido, mas com novidades mais impactantes, de novos cargos que são agora considerados PEPs:

a. Presidentes e tesoureiros nacionais de partidos políticos

b. Deputados estaduais e distritais

c. Prefeitos

d. Vereadores

e. Presidentes dos Tribunais de Contas ou equivalente nos municípios

A forma de identificar está focada na busca nos sites do poder público, notadamente a base PEP disponibilizada pelo COAF, mas por enquanto será mantido o questionário para identificação.

Fica mantida a autorização para a empresa operar com cedente que tenha PEP no quadro societário.

E os demais temas serão oportunamente abordados nos treinamentos do SINFAC-SP.

Alexandre Fuchs das Neves é advogado e consultor jurídico do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo.

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