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No início de março de 2018 entrará em vigor a Resolução 29/2017 do COAF – Consellho de Controle de Atividades Financeiras, que trata das Pessoas Expostas Politicamente.
Antes de adentrarmos aos detalhes, cabe considerar:
a. Nomenclatura: o nome agora adotado é “Pessoa Exposta Politicamente – PEP”, ao invés de “Pessoa Politicamente Exposta”, para que a sigla se harmonize com a nomenclatura internacionalmente aceita (Politically Exposed Person – PEP).
b. Ser “PEP” não impede a realização de negócios: a maioria das empresas evita negócios com PEPs, por entender, sem conhecimento ou treinamento, que é vetada a realização de negócios.
c. Estigma e informações a serem prestadas: as regras são para que prestemos mais atenção aos negócios realizados com PEP´s, isso não significa necessariamente que tenham potencial de se envolver em atividades suspeitas. Ainda, o fato de um negócio ou proposta de negócio ter como contraparte uma PEP, somente por isso, sem análise de outras suspeições, não é motivo para uma informação ao COAF.
d. Familiares, procuradores, sócios e estreitos colaboradores: não são consideradas PEPs, mas as exigências da Res. 29/2017 também se aplicam a elas, devendo ter maior atenção à origem e ao destino do recurso e aos detalhes da operação.
Então, vejamos o que mudou:
São consideradas PEPs o extenso rol abaixo referido, mas com novidades mais impactantes, de novos cargos que são agora considerados PEPs:
a. Presidentes e tesoureiros nacionais de partidos políticos
b. Deputados estaduais e distritais
c. Prefeitos
d. Vereadores
e. Presidentes dos Tribunais de Contas ou equivalente nos municípios
A forma de identificar está focada na busca nos sites do poder público, notadamente a base PEP disponibilizada pelo COAF, mas por enquanto será mantido o questionário para identificação.
Fica mantida a autorização para a empresa operar com cedente que tenha PEP no quadro societário.
E os demais temas serão oportunamente abordados nos treinamentos do SINFAC-SP.
Alexandre Fuchs das Neves é advogado e consultor jurídico do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo.