PIX COBRANÇA NÃO É A MESMA COISA QUE DUPLICATA ESCRITURAL COBRADA VIA PIX

Recentemente, ouvimos que o Pix pode ser usado para pagamento futuro, e nele podem constar todos os dados necessários, tais como multas, juros e encargos, em caso de não pagamento na data ajustada.

Este relacionamento é ajustado entre o vendedor e o comprador, diretamente.

Outra coisa é a duplicata mercantil, quando devidamente escriturada numa IMF – Infraestrutura do Mercado Financeiro, e cujo instrumento escolhido para a liquidação financeira da duplicata for o Pix.

É possível antecipar o Pix cobrança, aquele referido no início do texto, ou seja, a relação direta entre vendedor e comprador? Sim, dependendo do apetite pelo risco do antecipador.

Para mitigar o risco, o vendedor deve sacar a duplicata escritural, que passará por todas as etapas de qualificação do título, e ao final, usar o Pix como meio de pagamento.

A diferença entre um e outro é exatamente a escrituração, e posterior registro, dando segurança, publicidade e garantia da unicidade com relação ao título negociado.

Alexandre Fuchs das Neves é advogado e consultor jurídico do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo.

(Publicado em 05/11/20)

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