PIX – SISTEMA DE PAGAMENTO INSTANTÂNEO. O QUE É E COMO ELE PODE MUDAR NOSSO MERCADO

O Banco Central lançou, no último dia 19/02, o sistema de pagamento eletrônico denominado PIX, também chamado de “pagamento direto”, que permite a realização das transações em até 10 segundos, 24 horas por dia, sete dias por semana, evoluindo o que conhecíamos, até então, sobre TED, DOC e Book Transfer (transferências entre contas do mesmo banco ou instituição financeira).

Assim, as transferências entre pessoas físicas e/ou jurídicas, pagamento de contas, impostos e boletos poderão ser realizadas com total liberdade, mediante o uso do QR Code, senha ou tecnologia de aproximação.

Como exemplo, dependendo da situação, a pessoa que irá transferir o recurso poderá inserir apenas o número do celular do recebedor, e o sistema providenciará os demais dados necessários para a destinação dos recursos, tais como agência e conta-corrente ou a conta em instituição de pagamento do destinatário.

Os aplicativos para isso devem ser fornecidos pelo mercado, sendo que o BC não irá fornecer este mecanismo de tecnologia.

De acordo com o Banco Central, o PIX será formado por seis características principais. São elas:

  1. Disponibilidade: as operações poderão ser realizadas 24 horas por dia, inclusive em fins de semana e feriados.

  2. Velocidade: o valor enviado chegará ao recebedor praticamente em tempo real (a operação deve levar cerca de 10 segundos para ser concluída).

  3. Conveniência: a experiência de uso deve ser intuitiva para o usuário.

  4. Segurança: as transações serão baseadas na Rede do Sistema Financeiro Nacional (RSFN) e terão como base tecnologias de proteção atuais.

  5. Ambiente aberto: o PIX estará disponível não só para bancos como também para financeiras, fintechs e afins.

  6. Multiplicidade de casos de uso: permitirá transferências de qualquer valor entre pessoas e/ou empresas, pagamentos em estabelecimentos físicos ou virtuais e recolhimentos ao governo federal (impostos).

Então, o pagamento instantâneo pode ser usado para transferência de recursos: entre pessoas (transações P2P, person to person):

- Entre pessoas e estabelecimentos comerciais, incluindo comércio eletrônico (transações P2B, person to business).

- Entre estabelecimentos, como pagamentos de fornecedores, por exemplo (transações B2B, business to business).

- Transferências envolvendo entes governamentais, como pagamentos de taxas e impostos (transações P2G e B2G, person to government e business to government).

- Pagamentos de salários e benefícios sociais (transações G2P, government to person) e de convênios e serviços (transações G2B, government to business).

O sistema deverá estar em funcionamento até novembro de 2020, para instituições financeiras ou de pagamento que possuam mais de 500 mil contas ativas. Para as demais, ainda será lançado um calendário.

Aos interessados, fica o link com a entrevista concedida pelo BC.

Fórum Pagamentos Instantâneos

O Fórum para assuntos relacionados a pagamentos instantâneos no âmbito do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) - Fórum PI - é o ambiente de discussões e de coordenação dos diversos agentes de mercado. Seu objetivo é subsidiar o BC no papel de definidor das regras de funcionamento do ecossistema de pagamentos instantâneos.

Participantes

- Representantes de prestadores de serviços de pagamento (através de associações representativas de âmbito nacional).

- Prestadores e potenciais prestadores de serviços de conectividade.

- Potenciais prestadores de serviço de iniciação de pagamentos.

- Usuários finais de serviços de pagamento (tanto pagadores quanto recebedores, por meio de associações representativas de âmbito nacional).

- Banco Central do Brasil.

O BC poderá, ainda, convidar a participar das discussões órgãos e entidades reguladoras de serviços de pagamento; de defesa da concorrência; e do consumidor de âmbito nacional, e qualquer outra entidade pública ou privada que possa agregar em discussões específicas.

O que muda no nosso setor?

Embora as instituições de pagamento permitam a transferência 24 horas por dia, 7 dias por semana, esta ferramenta ainda não é utilizada plenamente.

Os fundos de investimento ficam limitados ao famoso “horário da TED”, e as demais empresas não conseguem atender, seja pelo horário de funcionamento ou também pela limitação parametrizada da instituição financeira onde mantemos os nossos recursos (o que não ocorre numa instituição de pagamento).

Como o próprio BC comentou na sua página, “isso possibilita a inovação e o surgimento de novos modelos de negócio e a redução do custo social relacionada ao uso de instrumentos baseados em papel.

Imaginem o enorme diferencial competitivo para a empresa que ousar operar após as 18 horas, ou mesmo aos finais de semana e feriados!

De outra parte, o floating e o prazo médio serão atingidos, seja para o cálculo da operação ou para a liquidação do boleto, que será, como o próprio nome informa, instantâneo.

Alexandre Fuchs das Neves é advogado e consultor jurídico do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo.

(Publicado em 27/02/20)

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