PL altera a Lei 10.931/04 para criar a CCB Eletrônica

Publicado em 13/12/2022

Por Alexandre Fuchs das Neves

 

Foi aprovado, no último dia 10, o substitutivo do relator, deputado Lucas Vergilio (Solidariedade-GO), ao Projeto de Lei 8987/17, do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT) o que cria a chamada  CCB – Cédula de Crédito Bancário, pela modalidade eletrônica.

Bom, recentemente a mesma Lei 10.931/04 já foi alterada e trouxe a possibilidade de criação da CCB escritural, ou seja, lançada dentro de uma IMF (Infraestrutura do Mercado Financeiro), dando mais segurança ao recebível, senão vejamos o que fala a referida Lei:

 

Art. 27-A. A Cédula de Crédito Bancário poderá ser emitida sob a forma escritural, por meio do lançamento em sistema eletrônico de escrituração (incluído pela Lei nº 13.986, de 2020).

Parágrafo único. O sistema eletrônico de escrituração de que trata o caput deste artigo será mantido em instituição financeira ou em outra entidade autorizada pelo Banco Central do Brasil a exercer a atividade de escrituração eletrônica. 

 

Evidente que, sob o formato escritural, os atos de cobrança serão feitos através da certidão emitida pelo escriturador, responsável pela guarda do título.

Bom, e como será a CCB eletrônica?

Todos sabemos que os documentos escriturais usam como base a extensão p7s que criptografa o documento, impedindo qualquer alteração no mesmo. A CCB eletrônica pode prever esta ferramenta de controle, mas podo ser muito difícil de ser capaz de atender as regras do BACEN com relação a emissão e endosso deste tipo de direito creditório.

Na verdade, este Projeto de Lei vem ao encontro do que já ocorre, considerando o baixíssimo número de operações onde a CCB é de fato escriturada. A via normal é exatamente o meio eletrônico e a assinatura digital ou, aos mais ousados, a assinatura eletrônica.

Aliás, fica uma dica de alteração do projeto, recepcionando não só as assinaturas com certificação digital, mas também as independentemente de certificação, nos termos do § 2º, art. 10, da MP 2.200-2. Basta criamos uma camada de proteção e está afastado o uso da certificação digital, passando a valer a assinatura eletrônica. Excelente movimento para a desburocratização do crédito e de suas ferramentas.

 

Alexandre Fuchs das Neves é advogado e consultor jurídico do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo e da ABRAFESC.

 

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