POSTULADOS CONTÁBEIS

Postulado é o que se considera como “fato” reconhecido e ponto de partida, implícito ou explícito, de uma argumentação; uma premissa. É uma afirmação ou “fato” admitido sem a necessidade de demonstração. Apesar de não ser claro, é apontado como verdadeiro, sem discussão.

Ou seja, são afirmações ou observações, verdades que não se submetem a verificações, constituindo uma referência indiscutível e legal para a contabilidade, definindo o ambiente no qual esta ciência deve atuar, além de seu objeto de estudo e a sua existência no tempo.

Postulados contábeis, acompanhando a visão de alguns autores consultados, são considerados a entidade e a continuidade.

Postulado contábil da entidade

Dá vida e personalidade própria à entidade, estabelecendo que o patrimônio existente, independentemente de sua finalidade, não deverá se confundir com a riqueza patrimonial de seus sócios, gestores ou acionistas.

Juridicamente, são pessoas distintas: a pessoa física e a pessoa jurídica, com obrigações diferentes. Caso contrário, quando existir a confusão patrimonial poderá o sócio ou gestor estar infringindo os arts. 158 a 165 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002), por atitude e ação de má-fé, fraudando o seu credor, nos casos em que está confusão patrimonial afetar a condição de pagamento da entidade.

Este postulado identifica o campo de atuação da contabilidade, que estará presente em todo momento em que existir patrimônio administrável.

Postulado contábil da continuidade

Determina que a entidade é uma atividade constante, possuidora de existência por tempo e duração indeterminado, durando além do tempo de seus próprios fundadores, possuindo um patrimônio que sempre deverá ser avaliado pela capacidade de gerar lucros futuros, dando continuidade às suas operações, sendo uma obrigação da contabilidade acompanhar e aperfeiçoar a continuidade da empresa.

A contabilidade é representada por um conjunto de elementos classificados e organizados entre si segundo um ou mais critérios previamente definidos, portanto, é uma ciência que controla e estuda o patrimônio das entidades, tornando-se uma ferramenta fundamental para os gestores e empreendedores quanto à visão de suas operações empresariais e da tomada de suas decisões.

Teoria Contábil

Todos os estudos até então realizados e suas futuras pesquisas em busca do aprimoramento da Teoria Contábil visam entrelaçar o conhecimento prático contábil com o teórico, a fim de auxiliar e aperfeiçoar sua aplicação, ampliando o processo contábil e seu conhecimento teórico, profissional e técnico.

Sem esta teoria, seus usuários e suas normas não teriam padrões, e todas as demonstrações contábeis seriam inconsistentes e sem uniformidade, impossíveis de serem comparadas e analisadas, tanto individualmente como comparativamente.

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) são os órgãos regulamentadores da contabilidade, que estruturam e definem a teoria contábil a ser aplicada no Brasil.

A legislação nacional tem princípios, postulados e convenções.

A Lei nº 6.404/1976, em seu art. 177, determina, que a escrituração da entidade deverá ser realizada com registros contábeis permanentes, com obediência:

- Às regras da legislação comercial.

- Às regras da Lei das Sociedades por Ações.

- Aos princípios de contabilidade, contemplando métodos ou critérios contábeis uniformes nas mutações patrimoniais perpetuado no regime de competência.

A íntegra o art. 177 da Lei nº 6.404/1976:

Art. 177. A escrituração da companhia será mantida em registros permanentes, com obediência aos preceitos da legislação comercial e desta Lei e aos princípios de contabilidade geralmente aceitos, devendo observar métodos ou critérios contábeis uniformes no tempo e registrar as mutações patrimoniais segundo o regime de competência.

§ 1º As demonstrações financeiras do exercício em que houver modificação de métodos ou critérios contábeis, de efeitos relevantes, deverão indicá-la em nota e ressaltar esses efeitos.

§ 2º A companhia observará exclusivamente em livros ou registros auxiliares, sem qualquer modificação da escrituração mercantil e das demonstrações reguladas nesta Lei, as disposições da lei tributária, ou de legislação especial sobre a atividade que constitui seu objeto, que prescrevam, conduzam ou incentivem a utilização de métodos ou critérios contábeis diferentes ou determinem registros, lançamentos ou ajustes ou a elaboração de outras demonstrações financeiras. (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009)

§ 3º As demonstrações financeiras das companhias abertas observarão, ainda, as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários e serão obrigatoriamente submetidas a auditoria por auditores independentes nela registrados. (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009)

§ 4º As demonstrações financeiras serão assinadas pelos administradores e por contabilistas legalmente habilitados.

§ 5º As normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários a que se refere o § 3º deste artigo deverão ser elaboradas em consonância com os padrões internacionais de contabilidade adotados nos principais mercados de valores mobiliários. (Incluído pela Lei nº 11.638, de 2007)

§ 6º As companhias fechadas poderão optar por observar as normas sobre demonstrações financeiras expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários para as companhias abertas. (Incluído pela Lei nº 11.638, de 2007)

Princípios contábeis

A Resolução 750/1993, do CFC, em seu art. 3º, menciona os Princípios da Contabilidade, padronizando suas técnicas no ato de contabilização dos fatos e atos contábeis, sendo eles:

- da Entidade
- da Continuidade
- da Oportunidade
- do Registro pelo Valor Original
- da Atualização Monetária (Revogado pela Resolução CFC 1.282/2010)
- da Competência
- da Prudência

Convenções contábeis

As convenções contábeis são conceitos que norteiam todo profissional que milita com a ciência da contabilidade, sendo um referencial fundamental para eles, normatizando objetivamente a sua conduta quanto à forma de escriturar contabilmente os fatos contábeis de uma entidade:

- Objetividade
- Conservadorismo
- Materialidade
- Evidenciação

Contudo, podemos afirmar que a Teoria Contábil tem evoluído nesses últimos dez anos, com a implementação das normas internacionais de contabilidade, bem como, suas interpretações e contestações, estimulando reflexões sobre os postulados contábeis e suas determinações.

Nunca existiu em tão pouco tempo uma revolução no sistema contábil nacional, mas acredito que ainda teremos mudanças, pois estamos em um grande momento da contabilidade mundial, e o Brasil não pode e não vai ficar fora desta onda.

Afirmo que a contabilidade no Brasil está entrando fortemente em uma nova era para suas temáticas, práticas e implementações.

Marco Antonio Granado é empresário contábil, contador, palestrante, escritor de artigos empresariais e consultor empresarial nas áreas contábil, tributária, trabalhista e de gestão empresarial. Bacharel em direito, pós-graduado em direito tributário e processo tributário e mestrando em contabilidade, controladoria e finanças na FIPECAFI, é consultor contábil, tributário, trabalhista e previdenciário do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo.

(Publicado em 22/10/19)

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