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Publicado em 11/03/2021
Por Alexandre Fuchs das Neves
Atendendo às exigências da Carta Circular nº 1, de 1º de dezembro de 2014, as empresas do setor devem acessar seu Canal de Relacionamento no SISCOAF, até 31 de março, para realizar seu recadastramento, nos termos do art. 5º, § 1º, da referida legislação.
Art. 5º - As pessoas de que trata o art. 1º deverão informar ao COAF qualquer modificação nos dados constantes do cadastro, de modo a mantê-lo constantemente atualizado.
§ 1º Modificações nos dados de identificação ou de contato deverão ser informadas no prazo máximo de 30 dias corridos da sua ocorrência, devendo todos os dados ser confirmados ou modificados anualmente, até 31 de março.
Mesmo que a sua empresa tenha atualizado o cadastro recentemente, é necessária a confirmação dos dados de identificação e de contato:
Dados de identificação
1. Razão social
2. Nome de fantasia
3. Número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ
Dados de contato
1. Endereço comercial completo da sede, inclusive Código de Endereçamento Postal - CEP
2. Número de telefone
3. Endereço de correspondência eletrônica
Lembre-se que esta é uma atividade do administrador, que poderá designar pessoa de sua responsabilidade para operacionalizar o SISCOAF, não delegando a este, porém, a responsabilidade. Não perca tempo. Acesse logo o seu Canal de Relacionamento no COAF e faça o seu recadastramento.
Alexandre Fuchs das Neves é advogado e consultor jurídico do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo.
Mais artigos do autor estão disponíveis na página: www.sinfacsp.com.br/pagina/consultoria-e-assessoria-juridica.