PROCURAÇÃO PARA OPERAR: PODERES, NOTIFICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE

Diversas empresas-cliente operam mediante procuradores, cujos instrumentos de mandato são genéricos, não englobando os poderes necessários e objetivos para operações de fomento comercial ou securitizadoras.

Cabe referir que os poderes para operar com instituições financeiras não são os mesmos para uma operação de factoring ou securitização, que são muito mais restritivos e envolvem a venda/cessão de direitos de creditórios.

Entendemos que vale a pena solicitar ao cedente uma procuração com poderes específicos para operar com a nossa empresa, se possível por instrumento público, considerado que o custo (investimento) é pouco mais de R$ 100,00.  

Assim, por orientação, sugerimos:

a) PODERES: “mais os especiais de firmar contrato de fomento comercial na modalidade convencional, (ou cessão de créditos em securitização)  com limite operacional de até R$____ (ou sem limite operacional), podendo firmar aditivos contratuais de venda de ativo financeiro, endossar em preto translativo de propriedade, duplicatas e cheques, podendo ceder créditos não representados por títulos de crédito, assinar cartas de recompra, reaponte, prorrogação, alteração de limite operacional, nota promissória em garantia e confissões de dívida.”

b) PRAZO DE VALIDADE: sugerimos que seja de, no máximo, dois anos. Isso porque os sócios podem mudar, sair da sociedade etc.

c) CLÁUSULA DE NOTIFICAÇÃO: deve constar expressamente que, “em caso de revogação de poderes, esta somente terá eficácia após a efetiva notificação da empresa XXX Fomento (ou Securitizadora).”

Em toda renovação de cadastro e/ou relatório de visita, é importante questionar para os responsáveis da empresa se a procuração segue válida, deixando registrado o fato.

E ainda, não podemos esquecer-nos de monitorar, via JUCESP, as certidões simplificadas da empresa cedente, exatamente para observar as eventuais alterações societárias não informadas.

Alexandre Fuchs das Neves é advogado e consultor jurídico do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo.

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