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O PAT tem o objetivo de melhorar as condições nutricionais dos trabalhadores, com repercussões positivas para a sua qualidade de vida, contribuindo para a redução de acidentes de trabalho e o aumento de sua produtividade.
É permitido às pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, caso das empresas que atuam no segmento de fomento comercial, deduzir do Imposto de Renda devido, a título de incentivo fiscal, entre outros, o valor correspondente à aplicação da alíquota do imposto sobre a soma das despesas de custeio com alimentação ao trabalhador, desde que possuam o registro no PAT.
Para realizar seu cadastramento no PAT, a pessoa jurídica deve acessar o site do Ministério do Trabalho e Emprego (www.mte.gov.br), mantendo o comprovante de adesão, que terá validade por prazo indeterminado.
Para a execução do PAT, a Pessoa Jurídica beneficiária poderá:
As empresas fornecedoras e prestadoras de serviços de alimentação coletiva do PAT, bem como as pessoas jurídicas beneficiárias na modalidade autogestão, deverão possuir responsável técnico pela execução do programa.
O responsável técnico do PAT é o profissional legalmente habilitado em nutrição.
A participação do trabalhador no PAT é limitada a 20%, salvo determinações constantes em convenção coletiva.
Amigos empresários, verifiquem se sua empresa está cadastrada no PAT, deixando-a regularmente, para obter a condição legal de deduzir, e ao mesmo tempo minimizar sua carga tributária. Este é um programa simples, mais muito importante.
Marco Antonio Granado é empresário contábil, contador, bacharel em direito, pós-graduado em direito tributário e consultor tributário e contábil do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo.