PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR

O PAT tem o objetivo de melhorar as condições nutricionais dos trabalhadores, com repercussões positivas para a sua qualidade de vida, contribuindo para a redução de acidentes de trabalho e o aumento de sua produtividade.

É permitido às pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, caso das empresas que atuam no segmento de fomento comercial, deduzir do Imposto de Renda devido, a título de incentivo fiscal, entre outros, o valor correspondente à aplicação da alíquota do imposto sobre a soma das despesas de custeio com alimentação ao trabalhador, desde que possuam o registro no PAT.

Para realizar seu cadastramento no PAT, a pessoa jurídica deve acessar o site do Ministério do Trabalho e Emprego (www.mte.gov.br), mantendo o comprovante de adesão, que terá validade por prazo indeterminado.

Para a execução do PAT, a Pessoa Jurídica beneficiária poderá:

  1. Manter serviço próprio de refeições.
  2. Distribuir alimentos, inclusive não preparados (cestas básicas).
  3. Firmar convênios com entidades que forneçam ou prestem serviços de alimentação coletiva, desde que essas entidades sejam credenciadas pelo Programa e se obriguem a cumprir o disposto na legislação do PAT.

As empresas fornecedoras e prestadoras de serviços de alimentação coletiva do PAT, bem como as pessoas jurídicas beneficiárias na modalidade autogestão, deverão possuir responsável técnico pela execução do programa.

O responsável técnico do PAT é o profissional legalmente habilitado em nutrição.

A participação do trabalhador no PAT é limitada a 20%, salvo determinações constantes em convenção coletiva.

Amigos empresários, verifiquem se sua empresa está cadastrada no PAT, deixando-a regularmente, para obter a condição legal de deduzir, e ao mesmo tempo minimizar sua carga tributária. Este é um programa simples, mais muito importante.

Marco Antonio Granado é empresário contábil, contador, bacharel em direito, pós-graduado em direito tributário e consultor tributário e contábil do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo.

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