PRONAMPE: CRÉDITO PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS

O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) foi criado pelo governo federal por meio da Lei nº 13.999/2020.

Nesta transição social e econômica, em que passamos por uma pandemia mundial, a grande maioria das microempresas e empresas de pequeno porte não consegue conter as dificuldades do gerenciamento de seu fluxo de caixa, gerando o encerramento de suas atividades por falta de receitas e acúmulos de despesas.

A solução paliativa para esta situação seria o crédito fácil, ágil e barato, mas segundo uma pesquisa do Sebrae, apenas 14% dos pequenos negócios já conseguiram crédito na pandemia.

O Pronampe tentará minimizar esta lacuna. Este crédito servirá para sustentar a atividade empresarial nas suas diversas amplitudes e necessidades, não existindo restrições em sua utilização, desde que: para investimentos e capital de giro isolado e associado, exceto para pagamento de distribuição de lucros e dividendos aos sócios.

As microempresas e empresas de pequeno porte abertas até 31 de dezembro de 2019, desde que tenham declarado em 2019, optantes pelo Simples Nacional, ou se, em 2018, não optantes, mas com receita bruta igual ou inferior a R$ 360 mil, no caso das microempresas, ou igual ou inferior a R$ 4,8 milhões.

A liberação do Pronampe terá como limite:

- até 30% da receita bruta anual, calculada com base no exercício de 2019, com exceção das empresas que tenham menos de um ano de funcionamento, hipótese em que o limite do empréstimo corresponderá a até 50% do seu capital social;

- até 30% da média de seu faturamento mensal apurado desde o início de suas atividades;

Das duas opções citadas, opta-se por aquela que for mais vantajoso para a empresa.

As seguintes instituições financeiras e de pagamento poderão aderir ao Pronampe:

- Banco do Brasil

- Caixa Econômica Federal

- Banco do Nordeste do Brasil

- Banco da Amazônia

- Bancos estaduais e as agências de fomento estaduais

- Cooperativas de crédito e bancos cooperados

- Instituições integrantes do sistema de pagamentos brasileiro

- Plataformas tecnológicas de serviços financeiros (fintechs)

- Organizações da sociedade civil de interesse público de crédito

- Demais instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

A taxa de juros anual máxima limite a ser paga pelas empresas será a da Selic acrescida de 1,25% sobre o valor concedido, com 36 meses para ser pago.

Será exigida garantia pessoal do montante igual ao empréstimo contratado, acrescido dos encargos, salvo nos casos de empresas constituídas e em funcionamento há menos de um ano, cuja garantia pessoal poderá alcançar até 150% do valor contratado, mais acréscimos.

As instituições financeiras poderão formalizar a operação de crédito em até três mês após a sanção da lei, podendo ainda ser prorrogada por mais três meses.

Ao adquirir o crédito Pronampe, as empresas deverão assumir formalmente a obrigação de informar corretamente, bem como, manter a quantidade de empregados em número igual ou superior ao verificado desde a data da publicação desta lei, até o pagamento da última parcela da linha de crédito.

Marco Antonio Granado, empresário contábil, contador, palestrante, escritor de artigos empresariais, consultor empresarial nas áreas contábil, tributária, trabalhista e de gestão empresarial. Bacharel em contabilidade e direito, pós-graduado em direito tributário e processo tributário, mestrando em contabilidade, controladoria e finanças na FIPECAFI. É consultor contábil, tributário, trabalhista e previdenciário do SINFAC-SP (Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo), palestrante da ANFAC (Associação Nacional do Fomento Comercial) e membro da 5ª Seção Regional do IBRACON (Instituto dos Auditores Independentes do Brasil).

(Publicado em 16/06/20)

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