PRONUNCIAMENTO CONTÁBIL CPC 26 (R1) – APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

As demonstrações contábeis proporcionam aos seus usuários, internos e/ou externos, informações de forma estruturada sobre as empresas, podendo ser elencadas da seguinte forma.

- Posição patrimonial
- Situação financeira
- Desempenho
- Fluxos de caixa

Norteando-os para que possam:

- Realizar avaliações de investimentos
- Tomar decisões econômicas e financeiras

- Obter resultados referente à atuação da administração

- Avaliar a forma e o critério da gestão empresarial empregada

- Entender a aplicação dos recursos existentes

- Enxergar o negócio e suas operações

Interessante ressaltar que as demonstrações contábeis também são camadas de demonstrações financeiras, devendo ser apresentadas de forma apropriada e em conformidade com as práticas contábeis brasileiras.

As que norteiam a obrigatoriedade das demonstrações contábeis para as entidades são:

Lei nº 6.404/1976 (Lei das S/As), em seu art. 176:

“Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício:.....”

Lei nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro), em seu art. 1.065:

“Ao término de cada exercício social, proceder-se-á à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico.”

Lei nº 11.638/2007, alterou significativamente a Lei nº 6.404/1976:

Alteração realizada no artigo 176 da Lei nº 6.404/76:

“ I - balanço patrimonial;

  II - demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;

 III - demonstração do resultado do exercício; e

 IV - demonstração das origens e aplicações de recursos.

(Revogado)

IV – demonstração dos fluxos de caixa; e (Redação dada pela Lei nº 11.638, de 2007)

V – se companhia aberta, demonstração do valor adicionado. (Incluído pela Lei nº 11.638, de 2007) ...”

As Demonstrações Contábeis devem ser apresentadas se referenciando nos seguintes regramentos técnicos que definem o conjunto das Demonstrações Contábeis a serem apresentadas, sua estrutura e seu conteúdo dentre outras considerações:

- Pronunciamento Contábil CPC 26 (R1) - Apresentação das Demonstrações Contábeis, exceto às intermediárias CPC 21 (itens 13 a 35 também às intermediárias); (emitida pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis);

E seus órgãos reguladores:

- Comissão de Valores Imobiliários: CVM - 676/11
- Conselho Federal de Contabilidade: CFC - NBC TG 26 (R5); PMEs NBC TG 1000 (R1) e ME/EPP ITG 1000
- Agência Nacional de Saúde Suplementar: ANS - 322/13   AN I
- Agência Nacional de Energia Elétrica: ANEEL - 605/14 Manual
- Agência Nacional de Transportes Terrestres: ANTT - 3.847 e 3.848/12 Manual
- Superintendência de Seguros Privados: SUSEP - 517/15

Veja o quadro com as demonstrações contábeis obrigatórias, e quem está obrigado a realizá-las:

DEMONSTRAÇÃO CONTÁBIL

REGRA GERAL

NBC TG 26 (5)

S/A.
CAPITAL ABERTO

PME´S
NBC TG (R1) 1000

ME E EPP
ITG 1000

Balanço Patrimonial

(BP)

Obrigatório

Obrigatório

Obrigatório

Obrigatório

Demonstração do Resultado do Exercício

(DRE)

 

Obrigatório

 

Obrigatório

 

Obrigatório

 

Obrigatório

Demonstração do Resultado Abrangente – CPC 09 - (DRA)

 

Obrigatório

 

Obrigatório

 

Substituída
pela DLPA

 

Facultativa

Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados

(DLPA)

 

Substituída
pela DMPL

 

Substituída
pela DMPL

 

Substituída
pela DMPL

 

Facultativa

Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido

(DMPL)

 

Obrigatório

 

Obrigatório

 

Obrigatório

 

Facultativa

Demonstração do Fluxo de Caixa

(DFC)

 

Obrigatório

 

Obrigatório

 

Obrigatório

 

Facultativa

Demonstração do Valor Adicionado

(DVA)

 

Órgão Regulador

 

Obrigatório

 

Facultativa

 

Facultativa

Notas Explicativas

(NE)

 

Obrigatório

 

Obrigatório

 

Obrigatório

 

Obrigatório

É importante saber se sua empresa está atendendo a este Pronunciamento Contábil CPC 26 (1), pois só assim suas demonstrações contábeis estarão corretas, de acordo com as exigências legais e obrigatórias. Portanto, fique atento, converse com o seu contador.

Marco Antonio Granado é empresário contábil, contador, palestrante, escritor de artigos empresariais e consultor empresarial nas áreas contábil, tributária, trabalhista e de gestão empresarial. Bacharel em direito, pós-graduado em direito tributário e processo tributário e mestrando em contabilidade, controladoria e finanças na FIPECAFI, é consultor contábil, tributário, trabalhista e previdenciário do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo.

(Publicado em 14/01/20)

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