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O convênio entre o Poder Judiciário (via Conselho Nacional de Justiça) e o BACEN viabilizou a implementação do chamado BACEN JUD, ou seja, o bloqueio, mediante ordem judicial, da conta-corrente do devedor de uma demanda executiva.
Bancos e cooperativas de crédito têm até o dia 31 de novembro para se adaptarem às alterações realizadas, prazo este que foi prorrogado pelo Comunicado BACEN 31.293, de 16 de outubro, a saber:
Importante que se tenha clara a impenhorabilidade da chamada conta salário ou os valores disponíveis em conta-corrente para o pagamento de salário de funcionários, cujos valores são impenhoráveis.
Ocorrendo porventura uma penhora desta natureza, cabe ao devedor provar em juízo a destinação específica dos valores em conta-corrente.
Ainda no que se refere às contas “escrow”, embora não sejam objeto de penhora on-line pelo sistema BACEN JUD, é possível que a penhora dos valores que nelas circulam sejam penhorados por ofício do juiz diretamente ao banco onde está registrada a conta, mas para tanto o credor deverá saber de antemão os dados da dita conta-corrente, ou seja, informar o juiz de forma objetiva onde está a conta, número etc.
Alexandre Fuchs das Neves é advogado e consultor jurídico do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo.