FECHAR
Todos nós sabemos da importância em realimentar nosso quadro de clientes, oxigenando a carteira mediante a prospecção. Vejamos como podemos classificar, exemplificativamente, um cliente que inicia a operar com a nossa empresa:
a. Um cliente novo na nossa empresa, mas que já operava com outras empresas de fomento comercial.
b. Um cliente novo que veio do mercado bancário (agora é um desbancarizado).
c. Um cliente novo de fato, ou seja, uma nova empresa que inicia as suas operações e usa o factoring como suporte de recursos e alavancagens.
Mas a pergunta que fica é: qual a idade do nosso novo cliente, seja da empresa ou dos seus sócios?
Aliás, mais importante ainda, qual é a idade dos sócios, gerentes e administradores das empresas que operam conosco?
Esta é uma reflexão para podermos entender se empresas jovens, formadas por jovens, em especial os chamados “nascidos digitais”, têm perfil para aceitar as nossas regras formais, em face ao mercado de crédito digital que está em franco crescimento.
Noutras e claras palavras: nossos clientes, pessoas físicas, possivelmente estejam envelhecendo conosco, deixado um futuro de ingresso de novos clientes (novos em todos os sentidos), cada vez mais limitados.
Vejo que é chegado o momento de nos reinventar, agregando tecnologias que até então sequer pensávamos, mas que podem ser necessárias para daqui a alguns anos, ou mesmo meses.
Apenas para lembrar, as operações bancárias via telefone móvel passaram de 3% do total, em 2005, para 50% em 2015!
Completando, hoje temos 7% dos quadros de funcionários das 40 maiores empresas do mundo, já nascidos digitais, ou seja, impermeáveis às regras rígidas das operações analógicas. Aliás, diversas dessas empresas sequer existiam em 2005!
Particularmente não vejo como manter a atividade plenamente, somente digitalizando duplicatas.
Bom, ao menos quando o seu filho ou neto perguntar por que ir ao banco tomar um café com o gerente, se tudo pode ser feito pelo meio digital (com toda razão), lembre-se de quanto reclamamos quando os bancos nos obrigaram a usar os terminais eletrônicos e fecharam milhares de postos de atendimento (caixas).
Alexandre Fuchs das Neves é advogado e consultor jurídico do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo.