Qual é a função do administrador judicial em uma recuperação judicial?

 

Publicado em 11/07/2023

Por Alexandre Fuchs das Neves

 

O tema “ recuperação judicial” não tem nada de agradável, mas faz-se necessário um conhecimento mínimo, porquanto o mercado está sendo açodado por centenas de processos desta natureza, uns perfeitamente regulares, outros, lamentavelmente, nem tanto.

Mas a figura um tanto desconhecida é a do administrador judicial.  Jamais devemos esquecer que os sócios, ressalvado fraudes, permanecem na administração rotineira da empresa, assinando contratos, fazendo a gestão, tudo de forma completamente normal. Mas, como referido, podem ser destituídos da gestão se houver fraude, isso mediante o devido processo legal.

Finalizando este tema, ser destituído da gestão da empresa não significa a perda das cotas ou ações. Após o retorno da normalidade, os sócios retomam a gestão da empresa.

E quem é o administrador judicial?

Nomeado pelo juiz, o administrador judicial deve ser profissional idôneo, preferencialmente:

a. Advogado

b. Economista

c. Administrador de empresas

d. Contador

e. Empresa especializada

Paradoxo: na falência era o maior credor, independentemente da capacidade!

Então, o administrador judicial não:

a. Assume a administração da empresa.

b. Passa a assinar pela empresa.

c. Deve ser citado/intimado em todas as ações.

d. Tem que assinar o contrato mãe ou ser dele responsável solidário.

Funções do administrador judicial - o que ele de fato faz:

a. enviar correspondência aos credores – relatados pelo recuperando;

b. fornecer e exigir informações;

c. elaborar a relação de credores e consolidar o quadro-geral;

d. requerer a convocação e presidir a assembleia-geral de credores;

e. fiscalizar as atividades do devedor e o cumprimento do plano de recuperação judicial;

f. requerer a falência no caso de descumprimento de obrigação assumida no plano de recuperação;

g. apresentar ao juiz relatório mensal das atividades do devedor;

h. apresentar o relatório sobre a execução do plano de recuperação.

Então, não faça confusões entre administrador judicial com a figura do (s) administrador (es) da empresa que, repita-se, para fixar, somente são afastados do cargo em caso de fraude.

Fonte: palestras ministradas pelo autor.


Alexandre Fuchs das Neves é advogado e consultor jurídico do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo e da ABRAFESC.

 

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