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Publicado em 11/07/2023
Por Alexandre Fuchs das Neves
O tema “ recuperação judicial” não tem nada de agradável, mas faz-se necessário um conhecimento mínimo, porquanto o mercado está sendo açodado por centenas de processos desta natureza, uns perfeitamente regulares, outros, lamentavelmente, nem tanto.
Mas a figura um tanto desconhecida é a do administrador judicial. Jamais devemos esquecer que os sócios, ressalvado fraudes, permanecem na administração rotineira da empresa, assinando contratos, fazendo a gestão, tudo de forma completamente normal. Mas, como referido, podem ser destituídos da gestão se houver fraude, isso mediante o devido processo legal.
Finalizando este tema, ser destituído da gestão da empresa não significa a perda das cotas ou ações. Após o retorno da normalidade, os sócios retomam a gestão da empresa.
E quem é o administrador judicial?
Nomeado pelo juiz, o administrador judicial deve ser profissional idôneo, preferencialmente:
a. Advogado
b. Economista
c. Administrador de empresas
d. Contador
e. Empresa especializada
Paradoxo: na falência era o maior credor, independentemente da capacidade!
Então, o administrador judicial não:
a. Assume a administração da empresa.
b. Passa a assinar pela empresa.
c. Deve ser citado/intimado em todas as ações.
d. Tem que assinar o contrato mãe ou ser dele responsável solidário.
Funções do administrador judicial - o que ele de fato faz:
a. enviar correspondência aos credores – relatados pelo recuperando;
b. fornecer e exigir informações;
c. elaborar a relação de credores e consolidar o quadro-geral;
d. requerer a convocação e presidir a assembleia-geral de credores;
e. fiscalizar as atividades do devedor e o cumprimento do plano de recuperação judicial;
f. requerer a falência no caso de descumprimento de obrigação assumida no plano de recuperação;
g. apresentar ao juiz relatório mensal das atividades do devedor;
h. apresentar o relatório sobre a execução do plano de recuperação.
Então, não faça confusões entre administrador judicial com a figura do (s) administrador (es) da empresa que, repita-se, para fixar, somente são afastados do cargo em caso de fraude.
Fonte: palestras ministradas pelo autor.
Alexandre Fuchs das Neves é advogado e consultor jurídico do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo e da ABRAFESC.