QUAL É O ENQUADRAMENTO DE SUA EMPRESA?

Existe ainda uma confusão entre enquadramento e tipo de empresa, sendo que este último conceito está relacionado à constituição do negócio, isto é, se ela possui apenas um dono, é uma sociedade limitada, sociedade anônima, de capital aberto, entre outras características.

Conhecer o enquadramento de uma empresa é obrigatório, inclusive para que se identifique sua tributação.

Há, no Brasil, várias definições de empresa de pequeno, médio e grande porte, não havendo um consenso. Os órgãos governamentais, por exemplo, classificam as empresas por meio de critérios próprios, resumindo-se a dois – número de funcionários e faturamento anual.

A seguir, veja algumas classificações feitas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE), pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e legislação vigente.

IBGE

Usa como critério o número de funcionários para classificar o porte de uma empresa:

Classificação de porte

                     Porte

           Comércio e Serviços

                   Indústria

            Microempresa ME

              Até 9 empregados

           Até 19 empregados

Empresa de Pequeno Porte (EPP)

         De 10 a 49 empregados

        De 20 a 99 empregados

       Empresa de Médio Porte

         De 50 a 99 empregados

       De 100 a 499 empregados

            Grandes Empresas

        100 ou mais empregados

     De 500 ou mais empregados

Nota: Adaptado de Secaf (2019).

ANVISA

Utiliza a referência do faturamento anual para classificar o porte de uma empresa, com base na Lei Complementar nº 139/2011 e na Medida Provisória nº 2.190-34/2001:

Classificação de porte

                          Porte

                                  Faturamento anual

              Microempresa ME

                          Igual ou inferior a R$ 360 mil

   Empresa de Pequeno Porte (EPP)

        Maior do que R$ 360 mil e menor do que R$ 4,8 milhões

Empresa de Médio Porte – Grupo IV

                          Igual ou inferior a R$ 6 milhões

Empresa de Médio Porte – Grupo III

      Maior do que R$ 6 milhões e menor do que R$ 20 milhões

 Empresa de Médio Porte – Grupo II

      Maior do que R$ 20 milhões e menor do que R$ 50 milhões

  Empresa de Médio Porte- Grupo I

                                Superior a R$ 50 milhões

Nota: Adaptado de Secaf (2019).

BNDES

Utiliza como critério o próprio porte de uma empresa para sua classificação, com base na Receita Operacional Bruta (ROB) ou renda anual de clientes pessoas físicas.

Desse modo, considera-se cada tipo de segmento, sendo possível a oferta de programas, linhas e condições específicas para cada um. Seu objetivo é viabilizar o acesso ao crédito para micro, pequenas e médias empresas:

Classificação de porte

                        Porte

                               Faturamento anual

              Microempresa ME

                         Igual ou inferior a R$ 360 mil

  Empresa de Pequeno Porte (EPP)

      Maior do que R$ 360 mil e menor do que R$ 4,8 milhões

         Empresa de Médio Porte

  Superior a R$ 4,8 milhões e menor ou igual a R$ 300 milhões

       Empresa de Grande Porte

                             Superior a R$ 300 milhões

Nota: Adaptado de BNDES (2020).

Legislação

Para fins tributários e outros benefícios, há uma legislação que dita as regras sobre o porte das empresas segundo o faturamento anual, adotada pela RFB.

Ainda, há a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (Lei Complementar nº 123/2006), que prevê tratamento diferenciado, simplificado e favorecido às micro e pequenas empresas, quanto a questões trabalhistas, previdenciárias, creditícias e de desenvolvimento empresarial. Essa lei considera o faturamento anual bruto da matriz, e dependendo de como for, das filiais. Segue a classificação:

Classificação de porte

                      Porte

           Faturamento Anual

          Nº de funcionários

        Microempreendedor (MEI)

                 Até R$ 81 mil

              Sem referência

            Microempresa ME

                 Até R$ 360 mil

              Sem referência

Empresa de Pequeno Porte (EPP)

              Até R$ 4,8 milhões

           Até 100 empregados

   Empresa sem enquadramento

        Superior a R$ 4,8 milhões

        Mais de 100 empregados

Nota: Adaptado de Secaf (2019).

SEBRAE

Usa como critério o número de funcionários para a classificação do porte:

Classificação de porte

                      Porte

         Comércio e Serviços

                Indústria

            Microempresa ME

          Até 9 empregados

           Até 19 empregados

Empresa de Pequeno Porte (EPP)

          De 10 a 49 empregados

         De 20 a 99 empregados

        Empresa de Médio Porte

          De 50 a 99 empregados

       De 100 a 499 empregados

           Grandes Empresas

        100 ou mais empregados

     De 500 ou mais empregados

Nota: Adaptado de SEBRAE (2013)

Observem a multiplicidade e a diversidade existentes nas fontes para que possamos realizar o enquadramento da empresa. Portanto, verifique em qual delas sua empresa se enquadra. Quem sabe um dia teremos uma única estrutura que faça este enquadramento.

Marco Antonio Granado, empresário contábil, contador, palestrante, escritor de artigos empresariais, consultor empresarial nas áreas contábil, tributária, trabalhista e de gestão empresarial. Bacharel em contabilidade e direito, pós-graduado em direito tributário e processo tributário, mestrando em contabilidade, controladoria e finanças na FIPECAFI. É consultor contábil, tributário, trabalhista e previdenciário do SINFAC-SP (Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo), palestrante da ANFAC (Associação Nacional do Fomento Comercial) e membro da 5ª Seção Regional do IBRACON (Instituto dos Auditores Independentes do Brasil).

(Publicado em 09/06/20)

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