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Existe ainda uma confusão entre enquadramento e tipo de empresa, sendo que este último conceito está relacionado à constituição do negócio, isto é, se ela possui apenas um dono, é uma sociedade limitada, sociedade anônima, de capital aberto, entre outras características.
Conhecer o enquadramento de uma empresa é obrigatório, inclusive para que se identifique sua tributação.
Há, no Brasil, várias definições de empresa de pequeno, médio e grande porte, não havendo um consenso. Os órgãos governamentais, por exemplo, classificam as empresas por meio de critérios próprios, resumindo-se a dois – número de funcionários e faturamento anual.
A seguir, veja algumas classificações feitas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE), pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e legislação vigente.
IBGE
Usa como critério o número de funcionários para classificar o porte de uma empresa:
Classificação de porte
Porte |
Comércio e Serviços |
Indústria |
Microempresa ME |
Até 9 empregados |
Até 19 empregados |
Empresa de Pequeno Porte (EPP) |
De 10 a 49 empregados |
De 20 a 99 empregados |
Empresa de Médio Porte |
De 50 a 99 empregados |
De 100 a 499 empregados |
Grandes Empresas |
100 ou mais empregados |
De 500 ou mais empregados |
Nota: Adaptado de Secaf (2019).
ANVISA
Utiliza a referência do faturamento anual para classificar o porte de uma empresa, com base na Lei Complementar nº 139/2011 e na Medida Provisória nº 2.190-34/2001:
Classificação de porte
Porte |
Faturamento anual |
Microempresa ME |
Igual ou inferior a R$ 360 mil |
Empresa de Pequeno Porte (EPP) |
Maior do que R$ 360 mil e menor do que R$ 4,8 milhões |
Empresa de Médio Porte – Grupo IV |
Igual ou inferior a R$ 6 milhões |
Empresa de Médio Porte – Grupo III |
Maior do que R$ 6 milhões e menor do que R$ 20 milhões |
Empresa de Médio Porte – Grupo II |
Maior do que R$ 20 milhões e menor do que R$ 50 milhões |
Empresa de Médio Porte- Grupo I |
Superior a R$ 50 milhões |
Nota: Adaptado de Secaf (2019).
BNDES
Utiliza como critério o próprio porte de uma empresa para sua classificação, com base na Receita Operacional Bruta (ROB) ou renda anual de clientes pessoas físicas.
Desse modo, considera-se cada tipo de segmento, sendo possível a oferta de programas, linhas e condições específicas para cada um. Seu objetivo é viabilizar o acesso ao crédito para micro, pequenas e médias empresas:
Classificação de porte
Porte |
Faturamento anual |
Microempresa ME |
Igual ou inferior a R$ 360 mil |
Empresa de Pequeno Porte (EPP) |
Maior do que R$ 360 mil e menor do que R$ 4,8 milhões |
Empresa de Médio Porte |
Superior a R$ 4,8 milhões e menor ou igual a R$ 300 milhões |
Empresa de Grande Porte |
Superior a R$ 300 milhões |
Nota: Adaptado de BNDES (2020).
Legislação
Para fins tributários e outros benefícios, há uma legislação que dita as regras sobre o porte das empresas segundo o faturamento anual, adotada pela RFB.
Ainda, há a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (Lei Complementar nº 123/2006), que prevê tratamento diferenciado, simplificado e favorecido às micro e pequenas empresas, quanto a questões trabalhistas, previdenciárias, creditícias e de desenvolvimento empresarial. Essa lei considera o faturamento anual bruto da matriz, e dependendo de como for, das filiais. Segue a classificação:
Classificação de porte
Porte |
Faturamento Anual |
Nº de funcionários |
Microempreendedor (MEI) |
Até R$ 81 mil |
Sem referência |
Microempresa ME |
Até R$ 360 mil |
Sem referência |
Empresa de Pequeno Porte (EPP) |
Até R$ 4,8 milhões |
Até 100 empregados |
Empresa sem enquadramento |
Superior a R$ 4,8 milhões |
Mais de 100 empregados |
Nota: Adaptado de Secaf (2019).
SEBRAE
Usa como critério o número de funcionários para a classificação do porte:
Classificação de porte
Porte |
Comércio e Serviços |
Indústria |
Microempresa ME |
Até 9 empregados |
Até 19 empregados |
Empresa de Pequeno Porte (EPP) |
De 10 a 49 empregados |
De 20 a 99 empregados |
Empresa de Médio Porte |
De 50 a 99 empregados |
De 100 a 499 empregados |
Grandes Empresas |
100 ou mais empregados |
De 500 ou mais empregados |
Nota: Adaptado de SEBRAE (2013)
Observem a multiplicidade e a diversidade existentes nas fontes para que possamos realizar o enquadramento da empresa. Portanto, verifique em qual delas sua empresa se enquadra. Quem sabe um dia teremos uma única estrutura que faça este enquadramento.
Marco Antonio Granado, empresário contábil, contador, palestrante, escritor de artigos empresariais, consultor empresarial nas áreas contábil, tributária, trabalhista e de gestão empresarial. Bacharel em contabilidade e direito, pós-graduado em direito tributário e processo tributário, mestrando em contabilidade, controladoria e finanças na FIPECAFI. É consultor contábil, tributário, trabalhista e previdenciário do SINFAC-SP (Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo), palestrante da ANFAC (Associação Nacional do Fomento Comercial) e membro da 5ª Seção Regional do IBRACON (Instituto dos Auditores Independentes do Brasil).
(Publicado em 09/06/20)