FECHAR
Publicado em 26/01/2023
Por Alexandre Fuchs das Neves
Parece que a linha de produção, açodada pelo comercial, em algum momento esquece de pequenos detalhes que, lá na frente, poderão fazer uma falta enorme.
Bom, os contratos-modelo do SINFAC-SP preveem a comunicação com o cedente pela via de correspondência eletrônica e inclusive plataforma de mensagens instantâneas como Whatsapp e similares.
Na confecção do contrato matriz, estes dados devem ser colhidos, como forma de aperfeiçoar o contrato e deixar o relacionamento, em caso de stress , com as regras de discussão previamente delimitadas.
Não preencher a qualificação completa acaba por ensejar os indesejados desencontros entre as partes e, inevitavelmente, as demandas pela ineficaz via postal.
Então, caso o cedente altere algum dado de contato sem avisar a cessionária, tal novo contato não será considerado, e sim o que consta no contrato, e todas as correspondências para aqueles endereços enviados serão consideradas válidas.
Observe o início do relacionamento e não deixe de bem qualificar o cedente e seus responsáveis solidários.
Alexandre Fuchs das Neves é advogado e consultor jurídico do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo e da ABRAFESC.