FECHAR
Publicado em 26/01/2023
Por Marco Antonio Granado
A RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) foi criada pelo governo em 1975 e instituída pelo Decreto 76.900, de 23/12/1975, para coletar dados com o objetivo de tornar possível a gestão governamental controlar a atividade trabalhista no Brasil, tornando mais transparente tais informações para os órgãos federais e terceiros interessados, desta forma subsidiando informações que são utilizadas nos seguintes itens:
a) leis trabalhistas;
b) movimentos do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço);
c) dar referências quanto ao sistema de arrecadação e concessão de benefícios previdenciários;
d) estudos técnicos para fins atuariais e estatísticos;
e) identificar os trabalhadores com direito ao abono salarial do PIS e do PASEP;
f) dentre outros.
É uma obrigação acessória anual, que deve ser elaborada pelos empregadores, pessoas jurídicas e/ou suas equiparadas.
No entanto, desde 2022 os “Grupos” das pessoas jurídicas classificadas como 1, 2 e 3, passaram a ter esta obrigação como parte integrante do e-Social, sendo automaticamente entregue por este portal, ou seja, ainda permanecendo fora do e-Social apenas o “Grupo” 4. Sendo eles: os órgãos públicos e organizações internacionais, que desta forma, precisarão entregar a declaração neste ano de forma convencional.
Na RAIS contemplamos o envio por parte do empregador das seguintes informações anuais:
a) Informações cadastrais: dados sobre a empresa, como por exemplo, os parâmetros de inscrição do empreendimento e a razão social;
b) Informações econômicas: informações sobre a natureza jurídica do estabelecimento, porte do mesmo;
c) programa alimentação do trabalhador: tipo de sistema de controle de ponto, se a empresa participa do PAT;
d) contribuições sindicais: contribuições sindicais, associativas, assistenciais e contribuições confederativas.
e) informações dos empregados: dados pessoais, remuneração, afastamento, desligamento, entre outros.
Porém, todas estas informações para as empresas dos “Grupos” 1, 2 e 3, são geradas e entregues por intermédio do e-Social, estando desobrigadas a entrega anual da RAIS por intermédio dos processos convencionais anteriores, sendo elas:
a) Grupo 1: Grandes empresas – aquelas com faturamento superior a R$ 78 milhões em 2016;
b) Grupo 2: Demais empresas – aquelas com faturamento inferior a R$ 78 milhões em 2016, exceto empresas optantes pelo Simples Nacional;
c) Grupo 3: Empregadores optantes pelo Simples Nacional, Empregadores Pessoa Física (exceto doméstico), Produtor Rural PF e entidades sem fins lucrativos;
Que tenha a obrigação de realizar os seguintes envios dos eventos periódicos (folhas de pagamento), inclusive eventos S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos;
Ressaltamos que ainda, o portal do e-Social não contempla a entrega da obrigação acessória “RAIS Negativa”, ou seja, a RAIS da pessoa jurídica que não realizou no ano calendário de 2022 movimentações trabalhistas em sua operação, nesta condição deverão entregá-la por intermédio do processo convencional por intermédio do link: http://www.rais.gov.br/sitio/index.jsf
O prazo para entrega da RAIS começa no dia 18 de fevereiro de 2023 e termina em 5 de abril de 2023.
A pessoa jurídica que se enquadrar no grupo desobrigado de acordo com a Portaria SEPRT 1.127/2019, será considerado o mesmo prazo previsto para fechamento de folha do mês de dezembro no Sistema e-Social.
A não entrega, omissão ou declaração de informações falsas ou erradas é passível de multa.
Marco Antonio Granado, empresário contábil, contador, palestrante e escritor de artigos empresariais. Atua como consultor empresarial nas áreas contábil, tributária, trabalhista e de gestão empresarial. Atua como docente na UNISESCON e no SINDCONT-SP. Atua como consultor contábil, tributário, trabalhista e previdenciário do SINFAC-SP e da ABRAFESC. É membro da 5ª Seção Regional do IBRACON. É bacharel em contabilidade e direito, com pós-graduação em direito tributário e processo tributário, mestre em contabilidade, controladoria e finanças.