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Publicado em 12/01/2023
Por Alexandre Fuchs das Neves
Um fato relevante no setor é a esteira de cobrança e a dualidade do empresário credor.
Enquanto mantém vivo processos já evidentemente frustrados, na expectativa de que novas ferramentas mágicas do Judiciário consigam cobrar a sua conta – lembrando que o Poder Judiciário não nasceu para cobrar contas, de outra banda promove longos debates com quem quer de fato pagá-las, mas precisa de condições melhores.
Segundo Vicente de Chiara, diretor jurídico da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), todos os grandes bancos reestruturaram os seus departamentos de crédito e cobrança e têm, hoje, equipes focadas em trabalhar junto com as empresas para resolver o problema. “Isso tem sido feito com muito afinco nesse período de pandemia e pós pandemia. Percebeu-se que é melhor para todo mundo antecipar o passo. Ao invés de deixar a empresa pedir recuperação e a partir da recuperação sentar para negociar, antecipa. É melhor para todo mundo” (fonte: Valor Econômico)
O cobrador eficaz sabe o momento de negociar e mais, sabe que cobrar é recuperar uma operação que deu errada.
Então cada real que ele conseguir colocar de volta no giro da empresa, será um real que renderá frutos.
Então, prazos (se 12, 24 ou 36 meses), juros, garantias e tantos outros debates acabam por se tornar estéreis, prejudicando a celeridade da cobrança e o encerramento da negociação.
Evidentemente que não estamos falando de relaxamento nas atitudes de cobrança, e tampouco a postura que devemos ter com os fraudadores, completamente diferente daquela demonstrada perante os inadimplentes.
Pense sobre o caso, e veja na sua carteira quanto temos de recursos parados, onde o devedor quer pagar e insistimos em dificultar ao máximo o recebimento, e quanto temos de processos que já deveríamos ter encerrado, por não localizar devedor e seus bens.
Por fim, lembre-se: o fraudador é inteligente e está a um passo na nossa frente. O leitor realmente acredita que ele não conhece as “novas” ferramentas do Judiciário para localização de bens, e por conta disso, não os escondeu?
Alexandre Fuchs das Neves é advogado e consultor jurídico do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo e da ABRAFESC.