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A Avaliação Eletrônica de Conformidade (AVEC), encaminhada pelo COAF no dia 28 de dezembro do ano passado para quase a totalidade das empresas do setor, encerra-se basicamente de três formas.
- Sem recomendações.
- Com recomendações e sem prazo para ajustes – inconformidades de menor risco.
- Com recomendações e com prazo para ajustes – inconformidades de maior risco.
Nos dois últimos casos, a empresa deve abrir as recomendações e, com atenção, ajustar as rotinas e os procedimentos necessários para atender à regra, revendo documentos de cadastro, operacionais, manuais, treinamentos e tudo mais que a recomendação trouxer.
Em momento algum a empresa deve mandar documento para o COAF, ressalvados casos expressos de requisições – quando o COAF solicita que a empresa apresente algum documento, o que não ocorre, tanto na AVEC quanto no cumprimento das recomendações.
Aliás, vale repetir: cumpridas as recomendações, a empresa não precisa enviar qualquer documento para o COAF.
Pois bem, quando uma AVEC encerra com recomendações e com prazo, ultrapassada a data determinada, o COAF pode, a qualquer tempo (após o prazo determinado):
- Instaurar uma nova AVEC, para verificar o novo grau de aderência da empresa.
- Instaurar uma Averiguação Preliminar, dependendo do nível de inconformidade que foi apontado pelo COAF quando das recomendações.
Muitas empresas que responderam a AVEC e receberam recomendações também receberam a mensagem da existência de uma nova AVEC aberta para a dita empresa, sem que houvesse, de fato, uma nova AVEC a ser aberta.
Este fato já foi repassado ao COAF, e sugerimos que sejam sempre documentados os passos relativos ao COAF – print de tela, salvar no sistema etc.
Fique atento para as regras e sempre pense nos riscos de manchar a reputação e imagem da sua empresa.
Alexandre Fuchs das Neves é advogado e consultor jurídico do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo.
(Publicado em 07/03/2019)