Recuperação de crédito começa na concessão de crédito

Publicado em 03/11/2022

Por Alexandre Fuchs das Neves

 

Patrimônio livre e responsabilização pessoal são as palavras-chave do presente texto.

Patrimônio livre significa o estoque de patrimônio que o cedente tenha, e que possa ser comprovadamente do seu painel patrimonial, e não em nome de terceiros.

Ainda livre porque devemos observar constantemente o endividamento tributário, trabalhista e com outras empresas do nosso setor.

Então, de forma correlata, monitorar as operações, sempre que possível, com outras empresas do setor, é de fundamental importância, cabendo rememorar a regra judicial do concurso de credores e a ordem preferencial da penhora.

Por fim, a regra é simples: de que nada tem, nada se tira!

Então, antes da concessão de crédito, tenha sempre mensurado o risco de default e conjuntamente o risco de não recebimento por execução frustrada.

Depois não adianta reclamar que o Judiciário é lento....

 

Alexandre Fuchs das Neves é advogado e consultor jurídico do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo e da ABRAFESC.

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