Recuperação Judicial - conceito da Lei 11.101/05

Publicado em 13/10/2022

Por Alexandre Fuchs das Neves

 

Com muitos requerimentos de recuperação judicial, cabe trazermos ao conhecimento do leitor, em breves palavras, o seu conceito:

O que é Recuperação Judicial?

A Recuperação Judicial é um meio utilizado por empresas para evitar que sejam levadas à falência. O processo permite que companhias suspendam e renegociem parte das dívidas acumuladas em um período de crise, evitando o encerramento das atividades, demissões e falta de pagamentos.

Ela tem como objetivo principal apresentar um plano de recuperação exequível, que mostre aos credores que a empresa possui condições de se reerguer, caso consiga renegociar suas dívidas.

Uma das principais consequências da aprovação do plano de recuperação consiste na suspensão da maior parte dos débitos da empresa, ou seja, o pagamento aos credores é adiado ou suspenso, para que a empresa foque o pagamento de funcionários, tributos e matéria-prima, essenciais para o funcionamento do negócio[1].

Vejamos o que fala a Lei 11.101/05, no seu art. 47:  A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir:

a.  A manutenção da fonte produtora,

b.  Do emprego dos trabalhadores e

c.  Dos interesses dos credores. – que nada iriam receber na falência


Promovendo:

a. A preservação da empresa,

b. A sua função social e

c. O estímulo à atividade econômica”.


Objetivo claro: recuperar a empresa e não "pagar a conta".

Contrário à falência,  que é o procedimento judicial cujo objeto é afastar o empresário da administração de suas atividades, preservando o patrimônio da sociedade para que posteriormente seja utilizado para garantir a satisfação de seus credores.

Quem pode pedir a Recuperação Judicial?

Somente a empresa devedora pode requerer a sua recuperação judicial, indo ao Juiz competente e relatando e demonstrando os motivos da crise financeira e econômica da empresa,  bem como o plano de recuperação judicial.

O credor não pode pedir da recuperação judicial do devedor.

Fique atento ao assunto, porquanto temos as recuperações legítimas e as que são fraudulentas!

 

Alexandre Fuchs das Neves é advogado e consultor jurídico do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo e da ABRAFESC.

 

 

 

[1] Fonte: https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/o-que-e-recuperacao-judicial-e-como-solicitar,a250c76f039d3710VgnVCM1000004c00210aRCRD#:~:text=A%20Recupera%C3%A7%C3%A3o%20Judicial%20%C3%A9%20um%20meio%20utilizado%20por%20empresas%20para,demiss%C3%B5es%20e%20falta%20de%20pagamentos.

 

 

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