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Publicado em 20/12/2022
Por Alexandre Fuchs das Neves
Operamos, por evidente, para obtermos a maior taxa possível, e sempre com o menor risco, ou seja, fatores que são diametralmente opostos.
O objetivo deste texto é “sacudir” o empresário, para que ele tenha capacidade de seguir o dinheiro, ou seja, para onde meus recursos estão indo.
Eu compro recebíveis para:
a) Alavancar a empresa, que precisa de novos maquinários, abrir filiais, contratar pessoal, ou seja, no real aspecto da palavra “fomento” , eu realmente estou investindo em empresários onde os bancos tradicionais não tem interesse e nem capacidade política de ingressar?
b) Limites tomados: meu cliente já está com o SCR repleto de projeções, já está com limites tomados em vários outros concorrentes e usa a minha empresa para “completar” o recurso que está faltando?
c) Resolver erros de trajeto, o que pode acontecer e conhecemos minimamente duas empresas que erraram. Uma era uma fábrica de tintas existente até os dias de hoje, cujo engenheiro químico resolveu alterar a fórmula que já estava dando certo fazia décadas, e outro que importou vários contêiners de extintor de incêndio e, no meio do caminho, o mecanismo deixou de ser obrigatório. Por evidente não podem ser considerados fraudadores.
d) Tapar buracos operacionais, como a falta de recursos para a folha de pagamentos, energia, impostos e etc.
e) Atender o desespero financeiro, e especial as operações onde o cliente exige o pagamento quase imediato. Mas se observarmos, nenhuma medida foi de fato ajustada, o cedente continua viajando, trocando de carro e etc.
Então, sem fiscalizar meus recursos, ficam as perguntas para que os leitores tirem suas próprias concussões, e vejam quais empresas tem condições de ingressar com uma recuperação judicial:
a) Eu conheço o mercado do meu cliente
b) Confio cegamente nas confirmações?
c) Existe a razoabilidade no negócio havido?
d) Opero com o meu feeling?????
Bom, ninguém cai do barranco porque foi empurrado, cai porque estava na beira.
Alexandre Fuchs das Neves é advogado e consultor jurídico do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo e da ABRAFESC.