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Publicado em 30/07/2024
Por Alexandre Fuchs das Neves
Notadamente, estamos vivendo a indústria das recuperações judiciais, sejam fraudulentas, necessárias ou mesmo pela banalização do instituto trazido pela Lei 11.101/05.
Com isso, o primeiro semestre de 2024 alcançou o alarmante número de 593 novos pedidos de recuperação judicial, de acordo do o Serasa Experian, levados aos juros elevados, queda de consumo e uma grande parcela de dívidas, impagas exatamente pela queda no consumo e juros elevados.
No Brasil, de cada mil empresas, quase duas estão em recuperação judicial, “totalizando 3.823 companhias no final do primeiro semestre. A maior parte desses processos vem do setor de serviços, seguido pelo comércio e pela indústria, mostrando a abrangência da crise em diversos segmentos econômicos do país.” (fonte: https://www.conjur.com.br/2024-fev-07/pedidos-de-recuperacao-judicial-cresceram-quase-70-no-ano-passado/)
E acontece o fenômeno da retroalimentação dos juros e taxas de deságio: quanto maior o risco de ingressar numa recuperação judicial, maior será o custo do dinheiro, e lamentavelmente aa recíproca acaba sendo verdadeira.
Mas como manter baixas as taxas, num mercado instável e de surpresas? O cedente encerra o expediente na sexta e na segunda interpõe o pedido de recuperação judicial.
Devemos ter ferramentas de tecnologia e conhecimento dos nossos gerentes comerciais, que nos permitam conhecer profundamente o cliente e tentar (tentar) prever uma possível recuperação judicial e, aos poucos, ir saindo do cliente.
Lembre-se: evitar uma recuperação judicial não é cobrar o valor perdido, é evitar que venhamos a cair na recuperação judicial, seja ela fraudulenta ou necessária.
Alexandre Fuchs das Neves é advogado e consultor jurídico do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo e da ABRAFESC.