Recuperação judicial: melhor não cair que brigar depois

 

Publicado em 19/09/2023

Por Alexandre Fuchs das Neves
 

Tema extremamente em voga, a recuperação judicial, em parte, é reflexo da pandemia, porquanto o empresário brasileiro demora muito tempo para a tomada de decisões que importem na recuperação da sua empresa. Contudo, temos uma fatia das recuperações judiciais que, abusando do direito de demandar, e apostando na inércia do credor, são forjadas, ou seja, verdadeiras fraudes.

Pois justamente para refletir sobre isso que convidamos o leitor a pensar sobre os sinais que a empresa apresenta de que vai entrar numa recuperação judicial, seja ela fraudulenta ou não. Inicialmente devemos compreender que nem sempre uma empresa que usa o nosso setor está obrigatoriamente em crise, mas se ela estiver, devemos pensar em qual etapa da crise ela sem encontra, como por exemplo:

a. Crise latente -  Complacência, os sinais da crise são ignorados;

b. Crise negada - Crise desconversada, crença que a fase ruim passará, com sempre passou, nenhuma medida é tomada;

c. Inicio da desintegração organizacional - Algumas providências são tomadas,  mas subestima-se a necessidade de cortes, inclusive nos rendimentos da pessoa física dos sócios. Corte de luz, atraso em impostos, salários, fornecedores, etc – falso contrato de matéria prima e intercompany – contas escrow;

d. Colapso organizacional - Incapacidade de agir  e desespero –  penhora online trabalhista, fiscal etc., pedido de RJ que pode ser tardio.

Não podemos esquecer a “bicicleta” invertida, ou seja, identificar com quantas empresas do nosso setor o cedente está operando. Evidentemente que quanto maior o numero de empresas, tanto maior a probabilidade de  uma recuperação judicial.

E para isso, ao menos para identificar o endividamento bancário, não podemos jamais esquecer de analisar o SCR do cliente, observando em especial o endividamento com bancos conhecidos por serem “duplicateiros”. Avante, observar a presença de consultores na empresa cedente, qual o perfil, o comprometimento e, em especial, o histórico dele no mercado. Afaste-se de consultores que já se envolveram com recuperações judiciais.

E evidentemente observar o Market Share do cedente, ou seja, o setor em que atua, se já está sobrecarregado de concorrentes, se é rentável ou ao menos sustentável e consegue sobreviver a uma crise de mercado. Alterações de sócios no contrato social, aumento substancial e sem motivo aparente no faturamento também devem ser observados.

Por fim: aumento no prazo de embarque e prazo médio. Em especial, o fraudador necessita de tempo para aplicar seu golpe, e quanto mais tempo ele tiver, até que o golpe seja identificado, melhor. Bom, não podemos esquecer das comissárias, as quais nem merecem mais comentários, porquanto sabemos tratarem-se de verdadeiras bombas-relógio, onde a cada dia cortamos um fio para que não exploda.

Melhor não entrar que remediar. Até porque vemos efetiva recuperação de crédito após o evento da recuperação judicial.

 

Alexandre Fuchs das Neves é advogado e consultor jurídico do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo e da ABRAFESC.

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