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Publicado em 23/02/2023
Por Alexandre Fuchs das Neves
Nosso mercado terminou 2022 bastante tumultuado, e inicia 2023 já com uma boa leva de pedidos de recuperação judicial, que tende a aumentar, gerando prejuízos para o nosso setor.
Mas, dentre os nossos clientes, é possível identificar aqueles que ingressarão com um pedido de recuperação judicial?
Primeiro, devemos identificar o momento em que se encontra a empresa, se estamos operando com um certo “conforto” ou, ao contrário, existe um total desespero para que as operações sejam realizadas o mais breve possível e, por evidente, atropelando regras de crédito.
Isso pode indicar o início da desintegração da empresa, onde os valores das operações, que deveriam ir para a linha de produção e estoques, estão sendo usadas para emergências estruturais, como aluguel, energia, etc. Noutras palavras, não necessariamente gerarão nova capacidade de venda direta.
Após pequenos elementos devem ser observados, tais como o aumento do prazo médio, aumento do prazo de embarque, aumento desmensurado dos estoques e, finalmente, a “bicicleta”, ou seja, opero com uma empresa do setor para pagar outra de tarde.
Evidentemente que nem falamos aqui nas comissárias e intercompany, já tão (mal) conhecidas do setor.
E por último, fica a dica que teimamos em não observar: o volume de empresas do nosso setor operando com o sacado. Se muitas, resta a pergunta básica: terá ele capacidade de gerar duplicatas para atender todas as operações.
Então, a empresa sempre dá algumas dicas de que tomará esta medida de proteção ao seu negócio, lembrando sempre que nenhum credor poderá ser tratado de forma desigual, ressalvado expresso nas classes previstas na Lei 11.101/05.
Alexandre Fuchs das Neves é advogado e consultor jurídico do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo e da ABRAFESC.