Regras de crédito, concorrência e aceitação dos recebíveis

Publicado em 08/04/2021

Por Alexandre Fuchs das Neves

 

Seria muita pretensão nossa achar que selecionamos os recebíveis que vamos operar. Esta seleção já foi previamente realizada pelo cedente, antes mesmo de mandar a operação para análise. Os títulos, porventura refugados, serão remetidos para outra empresa que, se também não aprovar, serão encaminhados para outra e para outra, até que alguma recepcione os recebíveis e faça a operação.

 

Mas o que acontece de tão diferente de uma empresa para outra?

Mesmo com a moderada alta nas taxas, quase imperceptível, a concorrência acaba incentivando práticas arriscadas demais, em especial quando precisamos “abrir” o cliente. Então, parece que acontece um verdadeiro apagão na regra de crédito, e vistas grossas são feitas para operações que, em condições normais, não seriam feitas.

 

A regra de crédito deve ser clara, obedecida por todos, sem exceção e, principalmente, conhecida – devidamente apresentada ao cliente. Repita-se: todos da empresa devem saber da regra, o que importa, necessariamente, em treinamentos frequentes, readequações, testes de estrese, concentração, continuidade de negócios, etc.

 

Neste momento, a concorrência pode ser um importante indicador, e devemos considerar não só os clientes que ela abre, mas também os que ela perde por fraudes. Não estamos falando de covardia, mas sim a prudência e aprendizado, com os erros nossos, mas em especial com o erro dos outros – e, por consequência, com o recurso dos outros e não o nosso. Entendemos que no nosso mercado não vale a máxima de que “o lixo de uns é a riqueza de outros”. Título ruim sempre será ruim.

 

Então, por que aceitamos os recebíveis?

Não existe pecado em aceitar recebíveis que não passariam por uma regra de crédito menos complacente. O pecado está em aceitar os recebíveis acreditando naquilo que eles não são, como, por exemplo, as famosas operações inter company, comissárias, fomento e tantas outras que afloram diante da escassez de recebíveis performados.

 

Noutras palavras: conhecer e aceitar o risco, porquanto devemos aceitar, mas compreender ao que, de fato, estamos expondo o nosso capital, é o mais importante, antes mesmo de realizarmos a operação. Conhecer o risco talvez impeça que sua empresa opere com títulos “refugados” pelos concorrentes.

 

Por final, não é demais lembrar que o lucro é o prêmio pelo risco, desde que possamos mensurar o risco.

 

Alexandre Fuchs das Neves é advogado e consultor jurídico do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo.

 

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